O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, em 12 de julho de 2023, o novo Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e aos resíduos de baterias,que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE.
O presente regulamento é vinculativo em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE. Entrou em vigor em 17 de Agosto de 2023 e já é aplicável a partir de 18 de Fevereiro de 2024.
A actual Directiva 2006/66/CE relativa às baterias será revogada em 18 de Agosto de 2025, com algumas exceções.
Os requisitos do novo Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias apresentam uma série de alterações significativas em comparação com a Diretiva 2006/66/CE relativa às baterias, incluindo:
Novas classificações de todas as baterias com base na finalidade de utilização.
Regra recentemente acrescentada relativa à marcação CE e ao seu procedimento de avaliação da conformidade.
Adaptação às leis relacionadas com o novo quadro legislativo, por exemplo, obrigações dos operadores económicos e actividades de fiscalização do mercado.
Reforçar as políticas e os requisitos em matéria de sustentabilidade e protecção do ambiente, por exemplo, a restrição das substâncias e o desempenho e a durabilidade das baterias,pegada de carbono e conteúdo reciclado, rotulagem de informações sobre o ciclo de vida e saúde, código QR e passaporte digital, due diligence na cadeia de fornecimento e removível e substituível das baterias no produto final, etc.
O presente novo regulamento não se aplica apenas às baterias,mas aplica-se também às baterias incorporadas ou adicionadas a produtos ou especificamente concebidas para serem incorporadas ou adicionadas a produtos.
As atividades de fiscalização do mercado previstas no novo regulamento serão iniciadas a partir de 18 de fevereiro de 2024.Os Estados-Membros estabelecerão, até 18 de Agosto, as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento., 2025.
It’s highly recommended that customers of batteries and end-products incorporating batteries take actions as early as possible to adapt the design and production requirements of products to the new Regulation so that customers could avoid the risks that products may get stuck in customs etc. devido à não conformidade com o novo regulamento a partir de Fevereiro de 2024 e à não aplicação da regra da marcação CE, etc. a partir de Agosto de 2024.
Tipos de baterias
Baterias portáteis (incluindo as baterias portáteis para uso geral)
fechado
peso ≤ 5 kg
não concebidos especificamente para utilização industrial e
nem uma bateria de veículo elétrico, nem uma bateria LMT, nem uma bateria SLI
Exemplo: bateria de computador portátil ou de ferramenta elétrica, 4,5 Volt (3R12), célula de botão, D, C, AA, AAA, AAAA, A23, 9 Volt (PP3)
Baterias SLI (de arranque, iluminação e ignição)
com um comprimento de 80 mm ou mais, mas não superior a 150 mm,
Pode também ser utilizado para fins auxiliares ou de reserva
em veículos, outros meios de transporte ou máquinas
Exemplo: baterias de arranque de automóveis
Baterias LMT (baterias leves de transporte)
fechado
peso ≤ 25 kg
concebidos especificamente para fornecer energia elétrica para a tração de veículos de rodas que podem ser alimentados por um motor elétrico sozinho ou por uma combinação de motor e energia humana,Incluindo veículos homologados da categoria L na aceção do Regulamento (UE) n.o 168/2013
não é uma bateria de veículo elétrico
Exemplo: bateria em bicicletas elétricas, scooters elétricos
Baterias de veículos elétricos
Especificamente concebidos para fornecer energia elétrica para tração em veículos híbridos ou elétricos da categoria L, conforme previsto no Regulamento (UE) n.o 168/2013, com um peso > 25 kg, ou
com um comprimento de 80 mm ou mais, mas não superior a 150 mm,
Exemplo: veículos híbridos, baterias de veículos elétricos
Baterias industriais (incluindo sistemas estacionários de armazenamento de energia)
com um diâmetro superior a 50 mm,
destinados a utilizações industriais após terem sido submetidos a preparação para reutilização ou reutilização, ou
Qualquer outra bateria com um peso superior a 5 kg que não seja nem uma bateria de veículo elétrico, nem uma bateria LMT, nem uma bateria SLI
Exemplo: bateria no sistema de armazenamento de energia em áreas privadas ou domésticas, UPS
Conformidade da marcação CE
Requisitos de sustentabilidade, segurança, rotulagem e informação.
Artigo 6.o Restrições de substâncias
Artigo 7.o Pegada de carbono (baterias de veículos elétricos, baterias industriais recarregáveis > 2 kWh e baterias LMT)
Artigo 8.o Conteúdo reciclado (baterias industriais> 2 kWh, baterias de veículos elétricos, baterias LMT e baterias SLI)
Artigo 9.o Requisitos de desempenho e durabilidade (baterias portáteis de uso geral)
Artigo 10.o Requisitos de desempenho e durabilidade (baterias industriais recarregáveis> 2 kWh, baterias LMT e baterias de veículos elétricos)
Artigo 12.o Segurança dos sistemas estacionários de armazenamento de energia das baterias
Artigo 13.o Rotulagem e marcação das baterias (incluindo o passaporte de baterias do artigo 77.o e 78.o)
Artigo 14.o Informações sobre o estado de saúde e a vida útil esperada das baterias (sistemas estacionários de armazenamento de energia das baterias, baterias LMT e baterias EV)
Procedimentos de avaliação da conformidade
Módulo A ou D1 ou G para os artigos 6.o, 9.o, 10.o, 12.o, 13.o e 14.o
Módulo D1 ou G para o artigo 7.o,8
Observação
Módulos de avaliação da conformidade
Módulo A - Controle interno da produção
Módulo D1 - Garantia da qualidade do processo de produção (para baterias fabricadas em série)
Módulo G - Conformidade baseada na verificação da unidade (para baterias não fabricadas em série)
* O organismo notificado da UE deve estar envolvido nos módulos D1 e G.
Documentação técnica (para todos os módulos)
Análise e avaliação adequadas dos riscos
Uma descrição geral da bateria e da sua utilização prevista;
O projecto conceitual e os desenhos e esquemas de fabrico dos componentes, subconjuntos e circuitos;
As descrições e explicações necessárias para a compreensão dos desenhos e esquemas referidos na alínea b) e do funcionamento da bateria;
Um modelo do rótulo (artigo 13.o);
Uma lista das normas harmonizadas, especificações comuns (artigos 9.o, 10.o, 12.o, 13.o, 14.o e 78.o);
Outras especificações técnicas pertinentes utilizadas para efeitos de medição ou cálculo (artigos 6.o a 10.o e 12.o, 13.o e 14.o)
Os resultados dos cálculos de projeto e dos exames efetuados, bem como os elementos de prova técnicos ou documentais utilizados;
relatórios de ensaio.
Um estudo que comprove os valores e a classe da pegada de carbono referidos no artigo 7.o (apenas módulo D1 ou G)
Um estudo de apoio à parcela de conteúdo reciclado referida no artigo 8.o (apenas módulos D1 e G)
Fabricação
Assegurar a conformidade das baterias com a documentação técnica durante o processo de fabrico e a monitorização (módulo A ou G)
Operar um sistema de qualidade para a produção, inspecção do produto final e ensaios das baterias e estar sujeito à supervisão do organismo notificado (módulo D1)
Auditoria do sistema de qualidade pelo organismo notificado (módulo D1)
Avaliar o sistema de qualidade para garantir a conformidade com os requisitos aplicáveis dos artigos 6.o a 10.o, 12.o a 14.o
Revisão da documentação técnica
Realizar os exames, cálculos, medições e ensaios necessários
Verificar a fiabilidade dos dados utilizados para o cálculo da percentagem de conteúdo reciclado e dos valores e classes da pegada de carbono, bem como a metodologia de cálculo pertinente
Verificação da unidade por organismo notificado (Módulo G)
Realizar exames, cálculos, medições e ensaios adequados para assegurar a conformidade com os requisitos aplicáveis dos artigos 6.o a 10.o, 12.o a 14.o
Declaração de conformidade UE (para todos os módulos)
Aposição da marcação CE (para todos os módulos)
Obrigações dos operadores económicos (extracto)
Obrigação comum
Conforme os artigos 6.o a 10.o, 12.o a 14.o
Documentação técnica
Declaração de conformidade UE
1, Marcação CE
Número do modelo, rótulo como artigo 13.o
Endereço de contacto do fabricante e do importador
Tomar medidas corretivas em caso de não conformidade do produto, incluindo retirada ou recall
Informar as ASM do risco de incumprimento e das medidas corretivas
Responder ao pedido, fornecer informações e documentos à MSA e cooperar com a MSA
2, Política de diligência devida
As obrigações de um operador económico (fabricante ou importador da UE com um volume de negócios > 40 milhões de EUR) em relação ao seu
Sistema de gestão
Gestão de riscos
Divulgação de informações
Verificações de terceiros e vigilância por organismos notificados
A fim de identificar, prevenir e combater os riscos sociais e ambientais reais e potenciais ligados à aquisição,Processamento e comércio das matérias-primas e matérias-primas secundárias necessárias para a fabricação de baterias, incluindo os fornecedores da cadeia e as suas filiais ou subcontratantes.
3, Gestão de resíduos de baterias
Registo como produtor nos Estados-Membros
Assumir a responsabilidade alargada do produtor e pagar os custos
Assegurar a informação sobre a prevenção e gestão dos resíduos de baterias
Os produtores estabelecem um sistema de recolha e recolha das baterias e atingem o objectivo de recolha relevante
O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, em 12 de julho de 2023, o novo Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e aos resíduos de baterias,que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE.
O presente regulamento é vinculativo em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE. Entrou em vigor em 17 de Agosto de 2023 e já é aplicável a partir de 18 de Fevereiro de 2024.
A actual Directiva 2006/66/CE relativa às baterias será revogada em 18 de Agosto de 2025, com algumas exceções.
Os requisitos do novo Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias apresentam uma série de alterações significativas em comparação com a Diretiva 2006/66/CE relativa às baterias, incluindo:
Novas classificações de todas as baterias com base na finalidade de utilização.
Regra recentemente acrescentada relativa à marcação CE e ao seu procedimento de avaliação da conformidade.
Adaptação às leis relacionadas com o novo quadro legislativo, por exemplo, obrigações dos operadores económicos e actividades de fiscalização do mercado.
Reforçar as políticas e os requisitos em matéria de sustentabilidade e protecção do ambiente, por exemplo, a restrição das substâncias e o desempenho e a durabilidade das baterias,pegada de carbono e conteúdo reciclado, rotulagem de informações sobre o ciclo de vida e saúde, código QR e passaporte digital, due diligence na cadeia de fornecimento e removível e substituível das baterias no produto final, etc.
O presente novo regulamento não se aplica apenas às baterias,mas aplica-se também às baterias incorporadas ou adicionadas a produtos ou especificamente concebidas para serem incorporadas ou adicionadas a produtos.
As atividades de fiscalização do mercado previstas no novo regulamento serão iniciadas a partir de 18 de fevereiro de 2024.Os Estados-Membros estabelecerão, até 18 de Agosto, as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento., 2025.
It’s highly recommended that customers of batteries and end-products incorporating batteries take actions as early as possible to adapt the design and production requirements of products to the new Regulation so that customers could avoid the risks that products may get stuck in customs etc. devido à não conformidade com o novo regulamento a partir de Fevereiro de 2024 e à não aplicação da regra da marcação CE, etc. a partir de Agosto de 2024.
Tipos de baterias
Baterias portáteis (incluindo as baterias portáteis para uso geral)
fechado
peso ≤ 5 kg
não concebidos especificamente para utilização industrial e
nem uma bateria de veículo elétrico, nem uma bateria LMT, nem uma bateria SLI
Exemplo: bateria de computador portátil ou de ferramenta elétrica, 4,5 Volt (3R12), célula de botão, D, C, AA, AAA, AAAA, A23, 9 Volt (PP3)
Baterias SLI (de arranque, iluminação e ignição)
com um comprimento de 80 mm ou mais, mas não superior a 150 mm,
Pode também ser utilizado para fins auxiliares ou de reserva
em veículos, outros meios de transporte ou máquinas
Exemplo: baterias de arranque de automóveis
Baterias LMT (baterias leves de transporte)
fechado
peso ≤ 25 kg
concebidos especificamente para fornecer energia elétrica para a tração de veículos de rodas que podem ser alimentados por um motor elétrico sozinho ou por uma combinação de motor e energia humana,Incluindo veículos homologados da categoria L na aceção do Regulamento (UE) n.o 168/2013
não é uma bateria de veículo elétrico
Exemplo: bateria em bicicletas elétricas, scooters elétricos
Baterias de veículos elétricos
Especificamente concebidos para fornecer energia elétrica para tração em veículos híbridos ou elétricos da categoria L, conforme previsto no Regulamento (UE) n.o 168/2013, com um peso > 25 kg, ou
com um comprimento de 80 mm ou mais, mas não superior a 150 mm,
Exemplo: veículos híbridos, baterias de veículos elétricos
Baterias industriais (incluindo sistemas estacionários de armazenamento de energia)
com um diâmetro superior a 50 mm,
destinados a utilizações industriais após terem sido submetidos a preparação para reutilização ou reutilização, ou
Qualquer outra bateria com um peso superior a 5 kg que não seja nem uma bateria de veículo elétrico, nem uma bateria LMT, nem uma bateria SLI
Exemplo: bateria no sistema de armazenamento de energia em áreas privadas ou domésticas, UPS
Conformidade da marcação CE
Requisitos de sustentabilidade, segurança, rotulagem e informação.
Artigo 6.o Restrições de substâncias
Artigo 7.o Pegada de carbono (baterias de veículos elétricos, baterias industriais recarregáveis > 2 kWh e baterias LMT)
Artigo 8.o Conteúdo reciclado (baterias industriais> 2 kWh, baterias de veículos elétricos, baterias LMT e baterias SLI)
Artigo 9.o Requisitos de desempenho e durabilidade (baterias portáteis de uso geral)
Artigo 10.o Requisitos de desempenho e durabilidade (baterias industriais recarregáveis> 2 kWh, baterias LMT e baterias de veículos elétricos)
Artigo 12.o Segurança dos sistemas estacionários de armazenamento de energia das baterias
Artigo 13.o Rotulagem e marcação das baterias (incluindo o passaporte de baterias do artigo 77.o e 78.o)
Artigo 14.o Informações sobre o estado de saúde e a vida útil esperada das baterias (sistemas estacionários de armazenamento de energia das baterias, baterias LMT e baterias EV)
Procedimentos de avaliação da conformidade
Módulo A ou D1 ou G para os artigos 6.o, 9.o, 10.o, 12.o, 13.o e 14.o
Módulo D1 ou G para o artigo 7.o,8
Observação
Módulos de avaliação da conformidade
Módulo A - Controle interno da produção
Módulo D1 - Garantia da qualidade do processo de produção (para baterias fabricadas em série)
Módulo G - Conformidade baseada na verificação da unidade (para baterias não fabricadas em série)
* O organismo notificado da UE deve estar envolvido nos módulos D1 e G.
Documentação técnica (para todos os módulos)
Análise e avaliação adequadas dos riscos
Uma descrição geral da bateria e da sua utilização prevista;
O projecto conceitual e os desenhos e esquemas de fabrico dos componentes, subconjuntos e circuitos;
As descrições e explicações necessárias para a compreensão dos desenhos e esquemas referidos na alínea b) e do funcionamento da bateria;
Um modelo do rótulo (artigo 13.o);
Uma lista das normas harmonizadas, especificações comuns (artigos 9.o, 10.o, 12.o, 13.o, 14.o e 78.o);
Outras especificações técnicas pertinentes utilizadas para efeitos de medição ou cálculo (artigos 6.o a 10.o e 12.o, 13.o e 14.o)
Os resultados dos cálculos de projeto e dos exames efetuados, bem como os elementos de prova técnicos ou documentais utilizados;
relatórios de ensaio.
Um estudo que comprove os valores e a classe da pegada de carbono referidos no artigo 7.o (apenas módulo D1 ou G)
Um estudo de apoio à parcela de conteúdo reciclado referida no artigo 8.o (apenas módulos D1 e G)
Fabricação
Assegurar a conformidade das baterias com a documentação técnica durante o processo de fabrico e a monitorização (módulo A ou G)
Operar um sistema de qualidade para a produção, inspecção do produto final e ensaios das baterias e estar sujeito à supervisão do organismo notificado (módulo D1)
Auditoria do sistema de qualidade pelo organismo notificado (módulo D1)
Avaliar o sistema de qualidade para garantir a conformidade com os requisitos aplicáveis dos artigos 6.o a 10.o, 12.o a 14.o
Revisão da documentação técnica
Realizar os exames, cálculos, medições e ensaios necessários
Verificar a fiabilidade dos dados utilizados para o cálculo da percentagem de conteúdo reciclado e dos valores e classes da pegada de carbono, bem como a metodologia de cálculo pertinente
Verificação da unidade por organismo notificado (Módulo G)
Realizar exames, cálculos, medições e ensaios adequados para assegurar a conformidade com os requisitos aplicáveis dos artigos 6.o a 10.o, 12.o a 14.o
Declaração de conformidade UE (para todos os módulos)
Aposição da marcação CE (para todos os módulos)
Obrigações dos operadores económicos (extracto)
Obrigação comum
Conforme os artigos 6.o a 10.o, 12.o a 14.o
Documentação técnica
Declaração de conformidade UE
1, Marcação CE
Número do modelo, rótulo como artigo 13.o
Endereço de contacto do fabricante e do importador
Tomar medidas corretivas em caso de não conformidade do produto, incluindo retirada ou recall
Informar as ASM do risco de incumprimento e das medidas corretivas
Responder ao pedido, fornecer informações e documentos à MSA e cooperar com a MSA
2, Política de diligência devida
As obrigações de um operador económico (fabricante ou importador da UE com um volume de negócios > 40 milhões de EUR) em relação ao seu
Sistema de gestão
Gestão de riscos
Divulgação de informações
Verificações de terceiros e vigilância por organismos notificados
A fim de identificar, prevenir e combater os riscos sociais e ambientais reais e potenciais ligados à aquisição,Processamento e comércio das matérias-primas e matérias-primas secundárias necessárias para a fabricação de baterias, incluindo os fornecedores da cadeia e as suas filiais ou subcontratantes.
3, Gestão de resíduos de baterias
Registo como produtor nos Estados-Membros
Assumir a responsabilidade alargada do produtor e pagar os custos
Assegurar a informação sobre a prevenção e gestão dos resíduos de baterias
Os produtores estabelecem um sistema de recolha e recolha das baterias e atingem o objectivo de recolha relevante