Nome da marca: | LCS |
Número do modelo: | Opcional |
Quantidade mínima: | 1 colher |
preço: | 1500 USD |
Packaging Details: | Versão electrónica |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, T/T |
Introdução à certificação:
Brasil A certificação ANATEL é uma certificação para produtos de telecomunicações.Todos os produtos e acessórios de telecomunicações devem obter a certificação ANATEL antes de poderem ser legalmente comercializados e utilizados no BrasilA certificação ANATEL é dividida em certificação obrigatória e voluntária. O processo de aprovação é o mesmo para produtos no Brasil e no exterior.Os resultados dos ensaios e a comunicação do produto devem ser coerentes com as regras e regulamentos adoptados pela ANATELAntes de o produto ser colocado em utilização, é necessário obter o certificado de autorização emitido pela ANATEL.
Informações básicas de autenticação:
• Obrigatório: Autenticação obrigatória
• Produtos regulamentados: produtos de comunicação sem fios
• Inspecção de fábrica: Nenhuma
• Período de validade do certificado: depende do regime de certificação do produto
• Ensaios locais: sim
• Agente local: Sim
Categoria de certificação obrigatória:
Três categorias de equipamento de telecomunicações requerem certificação obrigatória:
Tipo I
• Equipamento terminal ligado à rede do serviço telefónico fixo comutado (FSTS) através de terminais;
• Equipamento para ligação de redes privadas de telecomunicações à rede FSTS;
• Equipamento ligado à rede FSTS para efeitos de prestação de serviços de valor acrescentado, incluindo: telemóvel, telemóvel por satélite, telemóvel VOIP, bateria de telemóvel, linha de carregamento de telemóvel,linha de sinal telefónicoModem.
Tipo II
• Qualquer equipamento que utilize rádios não abrangidas pelo Tipo I, tais como instalações de baixa tensão, equipamentos e antenas não licenciados.
Inclui: antenas de TV e rádio, receptores, transmissores, equipamentos de rede sem fios, equipamentos de automação de RF.
Tipo III
• Qualquer equipamento regulado pelas regras e regulamentos da ANATEL não abrangido pelos tipos I ou II.
Incluindo cabos de fibra óptica, conectores de cabos, transmissores de sinais de rede móvel.
Nota: Validade do certificado: 2 anos para a classe I, 2 anos para a classe II e 3 anos para a classe III.
INMETRO é a abreviação do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial do Brasil, o nome completo de "Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial",responsável pela certificação de vários organismos de certificação de produtos (CB)Além disso, o INMETRO define vários produtos e os respectivos requisitos no âmbito deste regime de certificação.O INMETRO não é apenas uma marca de certificação obrigatória no BrasilO sistema de certificação do Brasil é dividido em certificação obrigatória e certificação voluntária.Quando os produtos de certificação obrigatória cumprirem os requisitos das normas brasileiras e de outras normas técnicas de desempenho, após a certificação, os produtos devem ser acompanhados do logotipo INMETRO antes de poderem ser vendidos no mercado brasileiro.
Legislação relacionada:
● Em 13 de março de 2015, o INMETRO anunciou o Decreto no 144 (Ordenança no 86 foi publicada em 10 de abril,2017 para alterar o presente decreto) para listar lâmpadas e tubos LED no catálogo de produtos para certificação obrigatóriaE o regulamento entrará em vigor imediatamente.
● O INMETRO publicou o Decreto n.° 389 que altera a Lei n.° 143 como regulamento técnico para aplicar requisitos específicos de segurança, compatibilidade electromagnética e eficiência energética.O regulamento prevê que, após 12 de Dezembro,, 2015, os produtos recém-importados e fabricados devem ser certificados e registados pelo INMETRO de acordo com os regulamentos mais recentes.
● Em 15 de fevereiro de 2017, o INMETRO anunciou o decreto Portaria INMETRO 20/2017, que listou lâmpadas e lanternas no catálogo de produtos para certificação obrigatória,e o regulamento entrou em vigor imediatamente.
Lista de informações de certificação:
1- Dados técnicos necessários para ensaios de segurança/EMC/eficiência energética/funções
2Diagrama de embalagem e rótulo do produto
3Relatório IES LM-80 dos dispositivos de fonte luminosa
4. condensador eletrolítico arquivo IEC-TR 62380
5Informações sobre os processos de contratação externalizados que afectam a certificação
6Tratamento pós-venda
7Licença ou declaração de importação
8Relatório de inspecção da fábrica
9Informações sobre agentes locais
Ensaio da fonte de luz LED:
• Padrão de ensaio: INMETRO ordenação 389
• Conteúdo do ensaio: segurança, EMC, eficiência energética, desempenho
• Período de ensaio: cerca de 150 dias
• Precisa de um agente local
• Auditoria dos importadores
Nome da marca: | LCS |
Número do modelo: | Opcional |
Quantidade mínima: | 1 colher |
preço: | 1500 USD |
Packaging Details: | Versão electrónica |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, T/T |
Introdução à certificação:
Brasil A certificação ANATEL é uma certificação para produtos de telecomunicações.Todos os produtos e acessórios de telecomunicações devem obter a certificação ANATEL antes de poderem ser legalmente comercializados e utilizados no BrasilA certificação ANATEL é dividida em certificação obrigatória e voluntária. O processo de aprovação é o mesmo para produtos no Brasil e no exterior.Os resultados dos ensaios e a comunicação do produto devem ser coerentes com as regras e regulamentos adoptados pela ANATELAntes de o produto ser colocado em utilização, é necessário obter o certificado de autorização emitido pela ANATEL.
Informações básicas de autenticação:
• Obrigatório: Autenticação obrigatória
• Produtos regulamentados: produtos de comunicação sem fios
• Inspecção de fábrica: Nenhuma
• Período de validade do certificado: depende do regime de certificação do produto
• Ensaios locais: sim
• Agente local: Sim
Categoria de certificação obrigatória:
Três categorias de equipamento de telecomunicações requerem certificação obrigatória:
Tipo I
• Equipamento terminal ligado à rede do serviço telefónico fixo comutado (FSTS) através de terminais;
• Equipamento para ligação de redes privadas de telecomunicações à rede FSTS;
• Equipamento ligado à rede FSTS para efeitos de prestação de serviços de valor acrescentado, incluindo: telemóvel, telemóvel por satélite, telemóvel VOIP, bateria de telemóvel, linha de carregamento de telemóvel,linha de sinal telefónicoModem.
Tipo II
• Qualquer equipamento que utilize rádios não abrangidas pelo Tipo I, tais como instalações de baixa tensão, equipamentos e antenas não licenciados.
Inclui: antenas de TV e rádio, receptores, transmissores, equipamentos de rede sem fios, equipamentos de automação de RF.
Tipo III
• Qualquer equipamento regulado pelas regras e regulamentos da ANATEL não abrangido pelos tipos I ou II.
Incluindo cabos de fibra óptica, conectores de cabos, transmissores de sinais de rede móvel.
Nota: Validade do certificado: 2 anos para a classe I, 2 anos para a classe II e 3 anos para a classe III.
INMETRO é a abreviação do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial do Brasil, o nome completo de "Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial",responsável pela certificação de vários organismos de certificação de produtos (CB)Além disso, o INMETRO define vários produtos e os respectivos requisitos no âmbito deste regime de certificação.O INMETRO não é apenas uma marca de certificação obrigatória no BrasilO sistema de certificação do Brasil é dividido em certificação obrigatória e certificação voluntária.Quando os produtos de certificação obrigatória cumprirem os requisitos das normas brasileiras e de outras normas técnicas de desempenho, após a certificação, os produtos devem ser acompanhados do logotipo INMETRO antes de poderem ser vendidos no mercado brasileiro.
Legislação relacionada:
● Em 13 de março de 2015, o INMETRO anunciou o Decreto no 144 (Ordenança no 86 foi publicada em 10 de abril,2017 para alterar o presente decreto) para listar lâmpadas e tubos LED no catálogo de produtos para certificação obrigatóriaE o regulamento entrará em vigor imediatamente.
● O INMETRO publicou o Decreto n.° 389 que altera a Lei n.° 143 como regulamento técnico para aplicar requisitos específicos de segurança, compatibilidade electromagnética e eficiência energética.O regulamento prevê que, após 12 de Dezembro,, 2015, os produtos recém-importados e fabricados devem ser certificados e registados pelo INMETRO de acordo com os regulamentos mais recentes.
● Em 15 de fevereiro de 2017, o INMETRO anunciou o decreto Portaria INMETRO 20/2017, que listou lâmpadas e lanternas no catálogo de produtos para certificação obrigatória,e o regulamento entrou em vigor imediatamente.
Lista de informações de certificação:
1- Dados técnicos necessários para ensaios de segurança/EMC/eficiência energética/funções
2Diagrama de embalagem e rótulo do produto
3Relatório IES LM-80 dos dispositivos de fonte luminosa
4. condensador eletrolítico arquivo IEC-TR 62380
5Informações sobre os processos de contratação externalizados que afectam a certificação
6Tratamento pós-venda
7Licença ou declaração de importação
8Relatório de inspecção da fábrica
9Informações sobre agentes locais
Ensaio da fonte de luz LED:
• Padrão de ensaio: INMETRO ordenação 389
• Conteúdo do ensaio: segurança, EMC, eficiência energética, desempenho
• Período de ensaio: cerca de 150 dias
• Precisa de um agente local
• Auditoria dos importadores