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Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética

Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética

Nome da marca: LCS
Número do modelo: Opcional
Quantidade mínima: 1 PCS
preço: 500 USD
Packaging Details: Versão electrónica
Condições de pagamento: L/C, D/A, T/T
Informações detalhadas
Lugar de origem:
CN
Certificação:
EU ErP Directive
(UE) 2019/2020:
Produtos de iluminação doméstica
(UE) 617/2013:
Computadores e servidores
(UE) n.o 66/2014:
Fornos elétricos
(UE) 665 e (UE):
Não 666 aspiradores de pó
(UE) 813/2013:
Aparelhos de aquecimento
(CE) n.o 1275/2008:
Consumo de potência à espera
Habilidade da fonte:
1000 PCes pelo ano
Descrição do produto

Introdução básica:

A Diretiva 2009/125/CE relativa ao projeto ecológico dos produtos que utilizam energia substituiu a Diretiva UE 2005/32/CE original em Novembro de 2009 e entrou em vigor após a aprovação da UE.A conformidade com a directiva será alcançada através da introdução dos chamados parâmetros de referência de aplicação, que incluem normas mínimas de desempenho em termos de eficiência energética e outros mecanismos.

 

A conformidade com esta directiva deve ser combinada com os requisitos da actual marcação CE de conformidade.reciclagem, reciclagem e recuperação e eliminação de calor.

• (UE) 2019/2020 Produtos de iluminação doméstica

• (UE) 617/2013 Computadores e servidores

• (UE) 66/2014 Fornos elétricos, fogões de ar, fogões de combustível

• aspiradores de pó (UE) 665 e (UE) n.° 666

• (UE) 813/2013 Aquecedores de espaço

• (CE) 1275/2008 Consumo de energia em estado de espera

• (UE) 2019/1782 Fonte de alimentação externa

• (CE) 107/2009 Caixas de TV simples

• (UE) 801/2013 Rede em estado de espera

• (CE) n.° 642/2009 Televisores

• (UE) 1016/2010 Máquinas de lavar louça

• (UE) 206/2012 Ar condicionado

• (UE) 814/2013 Aquecedores de água

Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética 0

A gama de produtos atual é: iluminação pública das ruas, fontes de alimentação e carregadores de baterias foram implementados desde 2008; iluminação de escritório, computadores, televisores, frigoríficos domésticos,Máquinas de lavar roupa, motores e iluminação doméstica foram implementados desde 2009; aspiradores de pó, set-top boxes, secadores, etc. são implementados.

 

Em 1 de outubro de 2019, a União Europeia lançou oficialmente o novo Regulamento (UE) 2019/2020 relativo ao projeto ecológico, que entrará em vigor em 1 de setembro de 2021 e abolirá o Regulamento (CE) n.o 244/2009,(CE) n.o 245/2009 e (UE) n.o 1194/2012.

 

Os principais elementos das alterações regulamentares incluem:

• O número de amostras de fonte luminosa testadas é actualizado para 10pcs e o número de testes de controlador independente é de 3pcs

• Requisitos de ensaio de potência de espera acrescida (Psb) e de espera de rede (Pnet)

• Requisitos adicionais de substituibilidade da manutenção dos produtos

• É dada uma fórmula unificada para o cálculo da eficiência do produto

• Adicionou os requisitos de tolerância para a inspecção aleatória de cada parâmetro no mercado e salientou claramente que as tolerâncias de outras normas de ensaio não podem ser utilizadas

• Adicionado o teste de estroboscópio PstLM, absorvendo os requisitos do teste de estroboscópio na América do Norte

• Requisitos limites adicionais para o factor de deslocamento DF

• Adicionou os requisitos para o teste de durabilidade da vida, e o teste de envelhecimento da vida é de pelo menos 3600 horas

• A fórmula para o cálculo da taxa mínima de manutenção do lumen é dada

 

Introdução básica:

A maioria dos produtos electrónicos vendidos no mercado europeu deve cumprir o rótulo europeu de eficiência energética.A LCS fornece serviços de ensaios europeus relevantes de eficiência energética em conformidade com a (UE) 2017/1369, 2000/55/CE, ErP 2009/125/CE (6 etapas) e outras directivas e normas, e avalia os graus dos produtos energéticos (A~G) de acordo com os resultados dos ensaios. Os produtos sujeitos a certificação obrigatória são: lâmpadas fluorescentes, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça,Fornos elétricos com ar condicionado de menos de 12 kW, etc.

 

Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética 1

1Em 28 de Julho de 2017, o Conselho Europeu anunciou a nova Diretiva-Quadro de rotulagem da eficiência energética (UE) 2017/1369, que entrou em vigor 4 dias após a data de publicação, ou seja, em 1 de Agosto. 2017. UE revogada.

 

2Em 11 de março de 2019, a União Europeia emitiu oficialmente um novo regulamento (UE) 2019/2015 sobre rotulagem de eficiência energética, que entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2021.O Regulamento (UE) n.o 874/2012 é revogado imediatamenteAs principais alterações dos novos regulamentos são as seguintes:

• Classe de eficiência energética de A++ a E, atualizada para A a G;

• Método actualizado de cálculo da classe de eficiência energética;

• O regulamento prevê uma tolerância de inspecção de amostragem de 0, esta tolerância só é aplicável ao julgamento da inspecção de amostragem,e não devem ser utilizados para documentação técnica e avaliação da conformidade;

• Os regulamentos definem o formato dos rótulos.

 

3Em 26 de fevereiro de 2021, o Jornal Oficial da União Europeia publicou um suplemento ao Regulamento ErP de Ecodesenho REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2019/2020,que atualizou os requisitos relativos ao SVM estroboscópico, tendo em conta que é difícil para os produtos nesta fase atenderem à SVM. Por conseguinte, a SVM≤0,4 anterior foi alterada para SVM≤0.9A partir de 1 de setembro de 2024, o requisito foi alterado para SVM≤0.4.

 

Link para o sítio web da certificação:

1Em 28 de Julho de 2017, o Conselho Europeu anunciou a nova Diretiva-Quadro de rotulagem da eficiência energética (UE) 2017/1369, que entrou em vigor 4 dias após a data de publicação, ou seja, em 1 de Agosto. 2017. UE revogada.

 

2Em 11 de março de 2019, a União Europeia emitiu oficialmente um novo regulamento (UE) 2019/2015 sobre rotulagem de eficiência energética, que entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2021.O Regulamento (UE) n.o 874/2012 é revogado imediatamenteAs principais alterações dos novos regulamentos são as seguintes:

• Classe de eficiência energética de A++ a E, atualizada para A a G;

• Método actualizado de cálculo da classe de eficiência energética;

• O regulamento prevê uma tolerância de inspecção de amostragem de 0, esta tolerância só é aplicável ao julgamento da inspecção de amostragem,e não devem ser utilizados para documentação técnica e avaliação da conformidade;

• Os regulamentos definem o formato dos rótulos.

 

3Em 26 de fevereiro de 2021, o Jornal Oficial da União Europeia publicou um suplemento ao Regulamento ErP de Ecodesenho REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2019/2020,que atualizou os requisitos relativos ao SVM estroboscópico, tendo em conta que é difícil para os produtos nesta fase atenderem à SVM. Por conseguinte, a SVM≤0,4 anterior foi alterada para SVM≤0.9A partir de 1 de setembro de 2024, o requisito foi alterado para SVM≤0.4.

 

Link para o sítio web da certificação:


http://ec.quropa.eu/enterprise/policies/European-standards/harmonized-standards/ecodesign/index_pt.htm

Detalhes dos produtos

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Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética

Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética

Nome da marca: LCS
Número do modelo: Opcional
Quantidade mínima: 1 PCS
preço: 500 USD
Packaging Details: Versão electrónica
Condições de pagamento: L/C, D/A, T/T
Informações detalhadas
Lugar de origem:
CN
Marca:
LCS
Certificação:
EU ErP Directive
Número do modelo:
Opcional
(UE) 2019/2020:
Produtos de iluminação doméstica
(UE) 617/2013:
Computadores e servidores
(UE) n.o 66/2014:
Fornos elétricos
(UE) 665 e (UE):
Não 666 aspiradores de pó
(UE) 813/2013:
Aparelhos de aquecimento
(CE) n.o 1275/2008:
Consumo de potência à espera
Quantidade de ordem mínima:
1 PCS
Preço:
500 USD
Detalhes da embalagem:
Versão electrónica
Tempo de entrega:
15-20 dias úteis
Termos de pagamento:
L/C, D/A, T/T
Habilidade da fonte:
1000 PCes pelo ano
Descrição do produto

Introdução básica:

A Diretiva 2009/125/CE relativa ao projeto ecológico dos produtos que utilizam energia substituiu a Diretiva UE 2005/32/CE original em Novembro de 2009 e entrou em vigor após a aprovação da UE.A conformidade com a directiva será alcançada através da introdução dos chamados parâmetros de referência de aplicação, que incluem normas mínimas de desempenho em termos de eficiência energética e outros mecanismos.

 

A conformidade com esta directiva deve ser combinada com os requisitos da actual marcação CE de conformidade.reciclagem, reciclagem e recuperação e eliminação de calor.

• (UE) 2019/2020 Produtos de iluminação doméstica

• (UE) 617/2013 Computadores e servidores

• (UE) 66/2014 Fornos elétricos, fogões de ar, fogões de combustível

• aspiradores de pó (UE) 665 e (UE) n.° 666

• (UE) 813/2013 Aquecedores de espaço

• (CE) 1275/2008 Consumo de energia em estado de espera

• (UE) 2019/1782 Fonte de alimentação externa

• (CE) 107/2009 Caixas de TV simples

• (UE) 801/2013 Rede em estado de espera

• (CE) n.° 642/2009 Televisores

• (UE) 1016/2010 Máquinas de lavar louça

• (UE) 206/2012 Ar condicionado

• (UE) 814/2013 Aquecedores de água

Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética 0

A gama de produtos atual é: iluminação pública das ruas, fontes de alimentação e carregadores de baterias foram implementados desde 2008; iluminação de escritório, computadores, televisores, frigoríficos domésticos,Máquinas de lavar roupa, motores e iluminação doméstica foram implementados desde 2009; aspiradores de pó, set-top boxes, secadores, etc. são implementados.

 

Em 1 de outubro de 2019, a União Europeia lançou oficialmente o novo Regulamento (UE) 2019/2020 relativo ao projeto ecológico, que entrará em vigor em 1 de setembro de 2021 e abolirá o Regulamento (CE) n.o 244/2009,(CE) n.o 245/2009 e (UE) n.o 1194/2012.

 

Os principais elementos das alterações regulamentares incluem:

• O número de amostras de fonte luminosa testadas é actualizado para 10pcs e o número de testes de controlador independente é de 3pcs

• Requisitos de ensaio de potência de espera acrescida (Psb) e de espera de rede (Pnet)

• Requisitos adicionais de substituibilidade da manutenção dos produtos

• É dada uma fórmula unificada para o cálculo da eficiência do produto

• Adicionou os requisitos de tolerância para a inspecção aleatória de cada parâmetro no mercado e salientou claramente que as tolerâncias de outras normas de ensaio não podem ser utilizadas

• Adicionado o teste de estroboscópio PstLM, absorvendo os requisitos do teste de estroboscópio na América do Norte

• Requisitos limites adicionais para o factor de deslocamento DF

• Adicionou os requisitos para o teste de durabilidade da vida, e o teste de envelhecimento da vida é de pelo menos 3600 horas

• A fórmula para o cálculo da taxa mínima de manutenção do lumen é dada

 

Introdução básica:

A maioria dos produtos electrónicos vendidos no mercado europeu deve cumprir o rótulo europeu de eficiência energética.A LCS fornece serviços de ensaios europeus relevantes de eficiência energética em conformidade com a (UE) 2017/1369, 2000/55/CE, ErP 2009/125/CE (6 etapas) e outras directivas e normas, e avalia os graus dos produtos energéticos (A~G) de acordo com os resultados dos ensaios. Os produtos sujeitos a certificação obrigatória são: lâmpadas fluorescentes, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça,Fornos elétricos com ar condicionado de menos de 12 kW, etc.

 

Diretiva UE ErP Diretiva 2009/125/CE relativa à conceção ecológica dos produtos que utilizam energia Rótulo europeu de eficiência energética 1

1Em 28 de Julho de 2017, o Conselho Europeu anunciou a nova Diretiva-Quadro de rotulagem da eficiência energética (UE) 2017/1369, que entrou em vigor 4 dias após a data de publicação, ou seja, em 1 de Agosto. 2017. UE revogada.

 

2Em 11 de março de 2019, a União Europeia emitiu oficialmente um novo regulamento (UE) 2019/2015 sobre rotulagem de eficiência energética, que entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2021.O Regulamento (UE) n.o 874/2012 é revogado imediatamenteAs principais alterações dos novos regulamentos são as seguintes:

• Classe de eficiência energética de A++ a E, atualizada para A a G;

• Método actualizado de cálculo da classe de eficiência energética;

• O regulamento prevê uma tolerância de inspecção de amostragem de 0, esta tolerância só é aplicável ao julgamento da inspecção de amostragem,e não devem ser utilizados para documentação técnica e avaliação da conformidade;

• Os regulamentos definem o formato dos rótulos.

 

3Em 26 de fevereiro de 2021, o Jornal Oficial da União Europeia publicou um suplemento ao Regulamento ErP de Ecodesenho REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2019/2020,que atualizou os requisitos relativos ao SVM estroboscópico, tendo em conta que é difícil para os produtos nesta fase atenderem à SVM. Por conseguinte, a SVM≤0,4 anterior foi alterada para SVM≤0.9A partir de 1 de setembro de 2024, o requisito foi alterado para SVM≤0.4.

 

Link para o sítio web da certificação:

1Em 28 de Julho de 2017, o Conselho Europeu anunciou a nova Diretiva-Quadro de rotulagem da eficiência energética (UE) 2017/1369, que entrou em vigor 4 dias após a data de publicação, ou seja, em 1 de Agosto. 2017. UE revogada.

 

2Em 11 de março de 2019, a União Europeia emitiu oficialmente um novo regulamento (UE) 2019/2015 sobre rotulagem de eficiência energética, que entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2021.O Regulamento (UE) n.o 874/2012 é revogado imediatamenteAs principais alterações dos novos regulamentos são as seguintes:

• Classe de eficiência energética de A++ a E, atualizada para A a G;

• Método actualizado de cálculo da classe de eficiência energética;

• O regulamento prevê uma tolerância de inspecção de amostragem de 0, esta tolerância só é aplicável ao julgamento da inspecção de amostragem,e não devem ser utilizados para documentação técnica e avaliação da conformidade;

• Os regulamentos definem o formato dos rótulos.

 

3Em 26 de fevereiro de 2021, o Jornal Oficial da União Europeia publicou um suplemento ao Regulamento ErP de Ecodesenho REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2019/2020,que atualizou os requisitos relativos ao SVM estroboscópico, tendo em conta que é difícil para os produtos nesta fase atenderem à SVM. Por conseguinte, a SVM≤0,4 anterior foi alterada para SVM≤0.9A partir de 1 de setembro de 2024, o requisito foi alterado para SVM≤0.4.

 

Link para o sítio web da certificação:


http://ec.quropa.eu/enterprise/policies/European-standards/harmonized-standards/ecodesign/index_pt.htm