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Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio

Nome da marca: LCS Compliance Laboratory
Número do modelo: Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio
Quantidade mínima: 1 PCS
Condições de pagamento: L/C, D/A, D/P, T/T
Informações detalhadas
Descrição do produto

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio 0

Método de ensaio:

REACH Anexo XVII - Compostos de fenilmercúrio
Países aplicáveis:

França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia; Polónia; Bélgica
Requisito/limites:

1. Não podem ser fabricados, colocados no mercado ou utilizados como substâncias ou em misturas após 10 de Outubro de 2017 se a concentração de mercúrio nas misturas for igual ou superior a 0,01 % em peso.
2. Articles or any parts thereof containing one or more of these substances shall not be placed on the market after 10 October 2017 if the concentration of mercury in the articles or any part thereof is equal to or greater than 00,01%, em peso.
NOTA: Caso o total de mercúrio exceda o limite, o vendedor é responsável por assegurar que o artigo ou qualquer parte do mesmo não contenha um ou mais dos cinco fenilmercúrio especificados.
Área de aplicação do produto:

Aplica-se a todos os produtos

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Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio

Nome da marca: LCS Compliance Laboratory
Número do modelo: Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio
Quantidade mínima: 1 PCS
Condições de pagamento: L/C, D/A, D/P, T/T
Informações detalhadas
Marca:
LCS Compliance Laboratory
Número do modelo:
Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio
Quantidade de ordem mínima:
1 PCS
Termos de pagamento:
L/C, D/A, D/P, T/T
Descrição do produto

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), anexo XVII - Compostos do fenilmercúrio 0

Método de ensaio:

REACH Anexo XVII - Compostos de fenilmercúrio
Países aplicáveis:

França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia; Polónia; Bélgica
Requisito/limites:

1. Não podem ser fabricados, colocados no mercado ou utilizados como substâncias ou em misturas após 10 de Outubro de 2017 se a concentração de mercúrio nas misturas for igual ou superior a 0,01 % em peso.
2. Articles or any parts thereof containing one or more of these substances shall not be placed on the market after 10 October 2017 if the concentration of mercury in the articles or any part thereof is equal to or greater than 00,01%, em peso.
NOTA: Caso o total de mercúrio exceda o limite, o vendedor é responsável por assegurar que o artigo ou qualquer parte do mesmo não contenha um ou mais dos cinco fenilmercúrio especificados.
Área de aplicação do produto:

Aplica-se a todos os produtos