Nome da marca: | LCS Compliance Laboratory |
Número do modelo: | Requisito da Amazon: Regulamento (UE) n.o 995/2010 |
Quantidade mínima: | 1pcs |
preço: | 100USD |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, D/P, T/T |
Método de ensaio:
As obrigações dos operadores que colocam a madeira e os produtos da madeira no mercado
Países aplicáveis:
França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia; Polónia; Bélgica
Requisito/limites:
Obrigações dos operadores
1É proibida a colocação no mercado de madeira extraída ilegalmente ou de produtos derivados dessa madeira.
2Os operadores devem exercer a devida diligência na colocação da madeira ou dos produtos da madeira no mercado.adiante designado por "sistema de diligência devida", tal como previsto no artigo 6.o.
3.Cada operador deve manter e avaliar regularmente o sistema de diligência devida que utiliza,exceto quando o operador recorre a um sistema de diligência devida estabelecido por uma organização de monitorização referida no artigo 8.o. Existing supervision systems under national legislation and any voluntary chain of custody mechanism which fulfil the requirements of this Regulation may be used as a basis for the due diligence system. "
Área de aplicação do produto:
O presente regulamento estabelece as obrigações dos operadores que colocam madeira e produtos da madeira no mercado interno pela primeira vez, bem como as obrigações dos comerciantes.
Nome da marca: | LCS Compliance Laboratory |
Número do modelo: | Requisito da Amazon: Regulamento (UE) n.o 995/2010 |
Quantidade mínima: | 1pcs |
preço: | 100USD |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, D/P, T/T |
Método de ensaio:
As obrigações dos operadores que colocam a madeira e os produtos da madeira no mercado
Países aplicáveis:
França; Itália; Alemanha; Espanha; Países Baixos; Turquia; Suécia; Polónia; Bélgica
Requisito/limites:
Obrigações dos operadores
1É proibida a colocação no mercado de madeira extraída ilegalmente ou de produtos derivados dessa madeira.
2Os operadores devem exercer a devida diligência na colocação da madeira ou dos produtos da madeira no mercado.adiante designado por "sistema de diligência devida", tal como previsto no artigo 6.o.
3.Cada operador deve manter e avaliar regularmente o sistema de diligência devida que utiliza,exceto quando o operador recorre a um sistema de diligência devida estabelecido por uma organização de monitorização referida no artigo 8.o. Existing supervision systems under national legislation and any voluntary chain of custody mechanism which fulfil the requirements of this Regulation may be used as a basis for the due diligence system. "
Área de aplicação do produto:
O presente regulamento estabelece as obrigações dos operadores que colocam madeira e produtos da madeira no mercado interno pela primeira vez, bem como as obrigações dos comerciantes.