Nome da marca: | LCS Compliance Laboratory |
Número do modelo: | Requisito da Amazon: rotulagem da informação comercial,NOM-050-SCFI-2004 |
Quantidade mínima: | 1pcs |
preço: | 100USD |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, D/P, T/T |
Método de ensaio:
NOM-050-SCFI-2004
Países aplicáveis:
México
Requisito/limites:
A informação sobre os produtos deve ser verdadeira e deve ser descrita e apresentada de modo a não induzir o consumidor em erro quanto à natureza e às características dos produtos.As informações constantes dos rótulos dos produtos devem::
a) Expresse-se em espanhol, sem prejuízo do facto de ser também expresso noutras línguas.Deve estar também em espanhol, deve ser expresso de forma compreensível e legível, de modo a que o tamanho e o tipo da carta permitam ao consumidor lê-la de uma só vez.pelo menos as informações estabelecidas na subsecção 5.2.1 da presente norma oficial mexicana deve ser indicada.
A informação comercial para leitura de uma olhada mencionada no parágrafo anterior deve ser conforme o parágrafo 4.8 desta Norma Oficial Mexicana.
b) Cumprir as disposições das normas oficiais mexicanas NOM-008-SCFI e NOM-030-SCFI (ver referências), sem prejuízo do facto de poderem também ser expressas noutros sistemas de unidades.Informação expressa num sistema de unidades diferente do Sistema Geral de Unidades de Medida, pode aparecer depois desta última.
c) Presente num rótulo fixado de modo a que permaneça disponível até à sua venda ou aquisição em condições normais, que deve ser aplicado em cada unidade ou recipiente múltiplo ou colectivo.
c.1) Quando a forma de apresentação do produto ao consumidor final for constituída por um recipiente múltiplo ou colectivo que não permita ver o conteúdo,Todas as informações comerciais obrigatórias previstas na subsecção 5.2.1 da presente norma oficial mexicana, devem ser apresentados no recipiente múltiplo ou coletivo, incorporando a menção "Não rotulado para venda individual".
c.2) Se a forma de apresentação do produto ao consumidor final for uma embalagem múltipla ou colectiva que permita ver o seu conteúdo,A informação comercial obrigatória pode figurar no recipiente múltiplo ou colectivo, ou em todos e cada um dos produtos pré-embalados no indivíduo, ouUma parte da informação comercial obrigatória pode figurar no recipiente múltiplo ou coletivo e o restante em todas e cada uma das embalagens individuais do produto, desde que as informações comerciais obrigatórias que figuram em cada uma das embalagens dos produtos em particular,É visível a olho nu a partir do exterior do recipiente múltiplo ou colectivo., sem a necessidade de abrir o último.
c.3) Se as embalagens múltiplas ou coletivas forem abertas e os produtos pré-embalados nelas contidos forem retirados para serem atribuídos individualmente ao consumidor final,Os referidos produtos devem conter individualmente todas as informações comerciais obrigatórias estabelecidas pela presente norma., sempre que não sejam incluídos em nenhum dos casos indicados no ponto 2.2 da mesma NOM.
d) Ser colocada na superfície principal da exposição, pelo menos, a seguinte informação:
i) Nome ou denominação genérica do produto nos termos da subsecção 5.2.1 a), e)
ii) Declaração de quantidade.
Os produtos sujeitos à aplicação da presente norma oficial mexicana devem conter no seu rótulo, pelo menos, as seguintes informações comerciais obrigatórias:
a) Nome ou denominação genérica do produto, quando não for identificável à primeira vista pelo consumidor.
Um produto é identificável de uma só vez se estiver contido numa embalagem que permita ver o seu conteúdo; ou, se a embalagem apresentar a imagem gráfica do produto,desde que este gráfico não mostre outros produtos não incluídos na embalagem.
b) Indicação da quantidade em conformidade com o NOM-030-SCFI, sendo entendido que, se o conteúdo ou o número de peças de um produto puderem ser identificados a olho nu,Não será necessário indicar a declaração de quantidadeNeste sentido, será irrelevante que a declaração de quantidade seja ou não indicada nos referidos produtos, bem como a forma como é feita (em uma língua diferente do espanhol,num local diferente da superfície principal da exposição, num tamanho menor do que o exigido). , etc.), desde que essa menção corresponda ao produto que a contém.
No caso de embalagens múltiplas ou coletivas, cujo conteúdo não seja, à primeira vista, identificável,Deve conter a declaração de quantidade (apenas a que corresponde ao recipiente múltiplo ou colectivo), não a correspondente a cada uma das embalagens dos produtos no indivíduo), em conformidade com a norma oficial mexicana NOM-030-SCFI-1993 (ver referências).A descrição dos componentes pode figurar na superfície de informação e deve incluir o nome genérico ou a denominação dos produtos., bem como o seu teor ou teor líquido.
c) Nome, denominação ou nome da empresa e domicílio fiscal, incluindo código postal, cidade ou estado do fabricante ou responsável pelo fabrico dos produtos nacionais ou do importador.No caso dos produtos importados, esta informação pode ser incorporada no produto no território nacional, após o desalfandegamento e antes da comercialização do produto.Esta informação deve ser fornecida ao Secretariado pelo importador a pedido deste último.Além disso, o Secretariado deve fornecer esta informação aos consumidores que a solicitarem quando houver reclamações sobre os produtos.
d) A legenda que identifica o país de origem do produto, por exemplo Produto de..., Fabricado em..., Fabricado em..., Fabricado em..., ou outros análogos.
e) Advertências de risco por meio de lendas, gráficos ou símbolos de precaução no caso de produtos perigosos.
f) Sempre que a utilização, manipulação ou conservação do produto exijam instruções, estas devem ser apresentadas.No caso de as referidas informações constarem de um manual de instruções ou do anexo da operação, deve ser indicado no respectivo rótulo: ANEXO INSTRUTIVO DE VEASE OU MANUAL DE OPERAÇÃO, ou outras legendas semelhantes, que podem ser apresentadas em maiúsculas,em minúsculas ou em uma combinação de ambas.
g) Se for caso disso, data de validade ou consumo preferencial
Área de aplicação do produto:
Todos os produtos vendidos no território mexicano, incluindo produtos nacionais e também importados.
Nome da marca: | LCS Compliance Laboratory |
Número do modelo: | Requisito da Amazon: rotulagem da informação comercial,NOM-050-SCFI-2004 |
Quantidade mínima: | 1pcs |
preço: | 100USD |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, D/P, T/T |
Método de ensaio:
NOM-050-SCFI-2004
Países aplicáveis:
México
Requisito/limites:
A informação sobre os produtos deve ser verdadeira e deve ser descrita e apresentada de modo a não induzir o consumidor em erro quanto à natureza e às características dos produtos.As informações constantes dos rótulos dos produtos devem::
a) Expresse-se em espanhol, sem prejuízo do facto de ser também expresso noutras línguas.Deve estar também em espanhol, deve ser expresso de forma compreensível e legível, de modo a que o tamanho e o tipo da carta permitam ao consumidor lê-la de uma só vez.pelo menos as informações estabelecidas na subsecção 5.2.1 da presente norma oficial mexicana deve ser indicada.
A informação comercial para leitura de uma olhada mencionada no parágrafo anterior deve ser conforme o parágrafo 4.8 desta Norma Oficial Mexicana.
b) Cumprir as disposições das normas oficiais mexicanas NOM-008-SCFI e NOM-030-SCFI (ver referências), sem prejuízo do facto de poderem também ser expressas noutros sistemas de unidades.Informação expressa num sistema de unidades diferente do Sistema Geral de Unidades de Medida, pode aparecer depois desta última.
c) Presente num rótulo fixado de modo a que permaneça disponível até à sua venda ou aquisição em condições normais, que deve ser aplicado em cada unidade ou recipiente múltiplo ou colectivo.
c.1) Quando a forma de apresentação do produto ao consumidor final for constituída por um recipiente múltiplo ou colectivo que não permita ver o conteúdo,Todas as informações comerciais obrigatórias previstas na subsecção 5.2.1 da presente norma oficial mexicana, devem ser apresentados no recipiente múltiplo ou coletivo, incorporando a menção "Não rotulado para venda individual".
c.2) Se a forma de apresentação do produto ao consumidor final for uma embalagem múltipla ou colectiva que permita ver o seu conteúdo,A informação comercial obrigatória pode figurar no recipiente múltiplo ou colectivo, ou em todos e cada um dos produtos pré-embalados no indivíduo, ouUma parte da informação comercial obrigatória pode figurar no recipiente múltiplo ou coletivo e o restante em todas e cada uma das embalagens individuais do produto, desde que as informações comerciais obrigatórias que figuram em cada uma das embalagens dos produtos em particular,É visível a olho nu a partir do exterior do recipiente múltiplo ou colectivo., sem a necessidade de abrir o último.
c.3) Se as embalagens múltiplas ou coletivas forem abertas e os produtos pré-embalados nelas contidos forem retirados para serem atribuídos individualmente ao consumidor final,Os referidos produtos devem conter individualmente todas as informações comerciais obrigatórias estabelecidas pela presente norma., sempre que não sejam incluídos em nenhum dos casos indicados no ponto 2.2 da mesma NOM.
d) Ser colocada na superfície principal da exposição, pelo menos, a seguinte informação:
i) Nome ou denominação genérica do produto nos termos da subsecção 5.2.1 a), e)
ii) Declaração de quantidade.
Os produtos sujeitos à aplicação da presente norma oficial mexicana devem conter no seu rótulo, pelo menos, as seguintes informações comerciais obrigatórias:
a) Nome ou denominação genérica do produto, quando não for identificável à primeira vista pelo consumidor.
Um produto é identificável de uma só vez se estiver contido numa embalagem que permita ver o seu conteúdo; ou, se a embalagem apresentar a imagem gráfica do produto,desde que este gráfico não mostre outros produtos não incluídos na embalagem.
b) Indicação da quantidade em conformidade com o NOM-030-SCFI, sendo entendido que, se o conteúdo ou o número de peças de um produto puderem ser identificados a olho nu,Não será necessário indicar a declaração de quantidadeNeste sentido, será irrelevante que a declaração de quantidade seja ou não indicada nos referidos produtos, bem como a forma como é feita (em uma língua diferente do espanhol,num local diferente da superfície principal da exposição, num tamanho menor do que o exigido). , etc.), desde que essa menção corresponda ao produto que a contém.
No caso de embalagens múltiplas ou coletivas, cujo conteúdo não seja, à primeira vista, identificável,Deve conter a declaração de quantidade (apenas a que corresponde ao recipiente múltiplo ou colectivo), não a correspondente a cada uma das embalagens dos produtos no indivíduo), em conformidade com a norma oficial mexicana NOM-030-SCFI-1993 (ver referências).A descrição dos componentes pode figurar na superfície de informação e deve incluir o nome genérico ou a denominação dos produtos., bem como o seu teor ou teor líquido.
c) Nome, denominação ou nome da empresa e domicílio fiscal, incluindo código postal, cidade ou estado do fabricante ou responsável pelo fabrico dos produtos nacionais ou do importador.No caso dos produtos importados, esta informação pode ser incorporada no produto no território nacional, após o desalfandegamento e antes da comercialização do produto.Esta informação deve ser fornecida ao Secretariado pelo importador a pedido deste último.Além disso, o Secretariado deve fornecer esta informação aos consumidores que a solicitarem quando houver reclamações sobre os produtos.
d) A legenda que identifica o país de origem do produto, por exemplo Produto de..., Fabricado em..., Fabricado em..., Fabricado em..., ou outros análogos.
e) Advertências de risco por meio de lendas, gráficos ou símbolos de precaução no caso de produtos perigosos.
f) Sempre que a utilização, manipulação ou conservação do produto exijam instruções, estas devem ser apresentadas.No caso de as referidas informações constarem de um manual de instruções ou do anexo da operação, deve ser indicado no respectivo rótulo: ANEXO INSTRUTIVO DE VEASE OU MANUAL DE OPERAÇÃO, ou outras legendas semelhantes, que podem ser apresentadas em maiúsculas,em minúsculas ou em uma combinação de ambas.
g) Se for caso disso, data de validade ou consumo preferencial
Área de aplicação do produto:
Todos os produtos vendidos no território mexicano, incluindo produtos nacionais e também importados.