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A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.

A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.

Nome da marca: LCS Compliance Laboratory
Número do modelo: A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regu
Quantidade mínima: 1pcs
preço: 100USD
Condições de pagamento: L/C, D/A, D/P, T/T
Informações detalhadas
Descrição do produto

A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável. 0

Método de ensaio:

Lei de 2010 relativa à Concorrência e ao Consumidor
 

Países aplicáveis:

Austrália
 

Requisito/limites:

Declarações relativas ao preço mínimo das mercadorias
(1) Para efeitos do n.o 96 (3) (f), se:
A declaração deve ser aplicada: a) às mercadorias, seja ela tecida, impressa, trabalhada, anexada ou afixada às mercadorias ou de outro modo;
b) Uma menção é aplicada a um revestimento, rótulo, bobina ou coisa em que ou com a qual as mercadorias são fornecidas; ou
c) Uma declaração é utilizada num cartaz, publicidade, factura, catálogo, carta de empresa, documento comercial,Lista de preços ou outro documento ou de outra forma susceptível de levar a crer que se refere a mercadorias;
Considera-se que a declaração foi utilizada em relação a essas mercadorias.
(2) Para efeitos da subsecção (1), a cobertura inclui uma rolha, vidro, garrafa, recipiente, caixa, cápsula, caixa, quadro ou embrulho e o rótulo inclui uma faixa ou bilhete.
 

Área de aplicação do produto:

O objectivo desta lei é melhorar o bem-estar dos australianos através da promoção da concorrência e do comércio justo e da protecção dos consumidores.

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A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.

A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável.

Nome da marca: LCS Compliance Laboratory
Número do modelo: A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regu
Quantidade mínima: 1pcs
preço: 100USD
Condições de pagamento: L/C, D/A, D/P, T/T
Informações detalhadas
Marca:
LCS Compliance Laboratory
Número do modelo:
A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regu
Quantidade de ordem mínima:
1pcs
Preço:
100USD
Termos de pagamento:
L/C, D/A, D/P, T/T
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A Comissão concluiu que a Comissão não pode considerar que o artigo 107.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 é aplicável. 0

Método de ensaio:

Lei de 2010 relativa à Concorrência e ao Consumidor
 

Países aplicáveis:

Austrália
 

Requisito/limites:

Declarações relativas ao preço mínimo das mercadorias
(1) Para efeitos do n.o 96 (3) (f), se:
A declaração deve ser aplicada: a) às mercadorias, seja ela tecida, impressa, trabalhada, anexada ou afixada às mercadorias ou de outro modo;
b) Uma menção é aplicada a um revestimento, rótulo, bobina ou coisa em que ou com a qual as mercadorias são fornecidas; ou
c) Uma declaração é utilizada num cartaz, publicidade, factura, catálogo, carta de empresa, documento comercial,Lista de preços ou outro documento ou de outra forma susceptível de levar a crer que se refere a mercadorias;
Considera-se que a declaração foi utilizada em relação a essas mercadorias.
(2) Para efeitos da subsecção (1), a cobertura inclui uma rolha, vidro, garrafa, recipiente, caixa, cápsula, caixa, quadro ou embrulho e o rótulo inclui uma faixa ou bilhete.
 

Área de aplicação do produto:

O objectivo desta lei é melhorar o bem-estar dos australianos através da promoção da concorrência e do comércio justo e da protecção dos consumidores.