Nome da marca: | LCS |
Número do modelo: | Opcional |
Quantidade mínima: | 1 PCS |
preço: | 500 USD |
Packaging Details: | Versão electrónica |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, T/T, Western Union, MoneyGram |
Norma de segurança 16 CFR 1263
Requisitos de desempenho
6.4 Ensaio de segurança
As células de botão/moeda não são destinadas a serem retiradas ou substituídas pelo utilizador e são acessíveis e devem cumprir o seguinte ensaio:
A conformidade é verificada através da aplicação de um gancho de ensaio, com uma força de 20 ± 2 N (4,5 ± 0,4 lbf), dirigido para fora, aplicado durante 10 s em todos os pontos em que tal seja possível.A célula botão/moeda não deve separar-se do produto.
MARCAÇÕES:7 Geral
7A.1 Todas as indicações ou ícones de aviso devem ser proeminentes, legíveis, facilmente reconhecíveis em condições normais de iluminação e marcados de forma permanente.
7A.2 Salvo disposição em contrário, as proteções de instrução não têm de ser de várias cores.A cor deve estar em conformidade com a série ISO 3864..
A.3 As marcas impressas ou revestidas devem igualmente ser permanentes.
7A.4 A legibilidade das marcas é determinada por inspecção, a permanência é determinada pelos ensaios da secção 7D, Permanência das marcas.
7A.5 As marcas devem constar da língua oficial do país onde o produto é vendido ou, se não houver língua oficial, da língua inglesa.
Norma de segurança 16 CFR 1263
7A.6 O símbolo de alerta de segurança, um sinal de exclamação num triângulo, quando utilizado com a palavra de sinal, deve preceder a palavra de sinal.A base do símbolo de alerta de segurança deve estar na mesma linha horizontal que a base das letras da palavra de sinal.A altura do símbolo de alerta de segurança deve ser igual ou superior à altura da letra da palavra de sinal.
7A.7 Certos textos no painel de mensagens devem ser em negrito e em letras maiúsculas, tal como indicado nos exemplos de etiquetas de aviso, para chamar a atenção do leitor.
7A.8 No caso dos rótulos que figurem num adesivo, em uma etiqueta, em instruções ou num manual, o símbolo de alerta de segurança e a palavra de aviso AVISO devem ter, pelo menos, uma altura de 5 mm.O restante do texto deve ser em caracteres cuja maiúscula deve ser pelo menos 0.1 polegadas (2,5 mm), salvo indicação em contrário.)
7A.9 Para os rótulos que devem estar na embalagem dos produtos de consumo e diretamente nos produtos de consumo, o tamanho do texto deve depender da área do painel de exibição principal.O tamanho do texto deve ser determinado com base no quadro 7A.1.
Norma de segurança 16 CFR 1263
7A.9 Para os rótulos que devem estar na embalagem dos produtos de consumo e diretamente nos produtos de consumo, o tamanho do texto deve depender da área do painel de exibição principal.O tamanho do texto deve ser determinado com base no quadro 7A.1.
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7B Marcações das embalagens
7B.1 Exceto o permitido nos pontos 7B.2 e 7B.3, o painel de exibição principal deve conter o rótulo de aviso da figura 7B.1 ou da figura 7B.2O ícone da figura 7B.1 deve ter, pelo menos, 7 mm de largura e 9 mm de altura.
O ícone da figura 7B.2 deve ter pelo menos 8 mm de diâmetro. O texto na etiqueta de aviso deve ser o indicado na figura 7B.1 ou 7B.2Quando num rótulo impresso se utilizar mais de uma cor, a marcação deve utilizar as cores indicadas na figura 7B.1 ou na figura 7B.2- Não.
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7B.2 Os produtos de consumo que não estejam contidos em embalagens devem ter o rótulo de advertência da figura 7B.1 ou da figura 7B.2 afixado no produto de consumo com uma etiqueta pendurada ou um adesivo.
7B.3 Quando o espaço no painel de exibição principal da embalagem do produto de consumo não permite a etiqueta de aviso da figura 7B.1 ou da figura 7B.2, o painel de visualização principal deve incluir o aviso da figura 7B.3 num local visível. O ícone deve ter, pelo menos, 7 mm de largura e 9 mm de altura.As restantes indicações de aviso devem figurar num painel de exibição secundário, tal como mostrado na figura 7B.4O texto das etiquetas de aviso deve ser o indicado nas figuras 7B.3 e 7B.4Quando num rótulo impresso se utilizar mais de uma cor, a marcação deve utilizar as cores indicadas nas figuras 7B.3 e 7B.4- Não.
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Nome da marca: | LCS |
Número do modelo: | Opcional |
Quantidade mínima: | 1 PCS |
preço: | 500 USD |
Packaging Details: | Versão electrónica |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, T/T, Western Union, MoneyGram |
Norma de segurança 16 CFR 1263
Requisitos de desempenho
6.4 Ensaio de segurança
As células de botão/moeda não são destinadas a serem retiradas ou substituídas pelo utilizador e são acessíveis e devem cumprir o seguinte ensaio:
A conformidade é verificada através da aplicação de um gancho de ensaio, com uma força de 20 ± 2 N (4,5 ± 0,4 lbf), dirigido para fora, aplicado durante 10 s em todos os pontos em que tal seja possível.A célula botão/moeda não deve separar-se do produto.
MARCAÇÕES:7 Geral
7A.1 Todas as indicações ou ícones de aviso devem ser proeminentes, legíveis, facilmente reconhecíveis em condições normais de iluminação e marcados de forma permanente.
7A.2 Salvo disposição em contrário, as proteções de instrução não têm de ser de várias cores.A cor deve estar em conformidade com a série ISO 3864..
A.3 As marcas impressas ou revestidas devem igualmente ser permanentes.
7A.4 A legibilidade das marcas é determinada por inspecção, a permanência é determinada pelos ensaios da secção 7D, Permanência das marcas.
7A.5 As marcas devem constar da língua oficial do país onde o produto é vendido ou, se não houver língua oficial, da língua inglesa.
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7A.6 O símbolo de alerta de segurança, um sinal de exclamação num triângulo, quando utilizado com a palavra de sinal, deve preceder a palavra de sinal.A base do símbolo de alerta de segurança deve estar na mesma linha horizontal que a base das letras da palavra de sinal.A altura do símbolo de alerta de segurança deve ser igual ou superior à altura da letra da palavra de sinal.
7A.7 Certos textos no painel de mensagens devem ser em negrito e em letras maiúsculas, tal como indicado nos exemplos de etiquetas de aviso, para chamar a atenção do leitor.
7A.8 No caso dos rótulos que figurem num adesivo, em uma etiqueta, em instruções ou num manual, o símbolo de alerta de segurança e a palavra de aviso AVISO devem ter, pelo menos, uma altura de 5 mm.O restante do texto deve ser em caracteres cuja maiúscula deve ser pelo menos 0.1 polegadas (2,5 mm), salvo indicação em contrário.)
7A.9 Para os rótulos que devem estar na embalagem dos produtos de consumo e diretamente nos produtos de consumo, o tamanho do texto deve depender da área do painel de exibição principal.O tamanho do texto deve ser determinado com base no quadro 7A.1.
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7A.9 Para os rótulos que devem estar na embalagem dos produtos de consumo e diretamente nos produtos de consumo, o tamanho do texto deve depender da área do painel de exibição principal.O tamanho do texto deve ser determinado com base no quadro 7A.1.
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7B Marcações das embalagens
7B.1 Exceto o permitido nos pontos 7B.2 e 7B.3, o painel de exibição principal deve conter o rótulo de aviso da figura 7B.1 ou da figura 7B.2O ícone da figura 7B.1 deve ter, pelo menos, 7 mm de largura e 9 mm de altura.
O ícone da figura 7B.2 deve ter pelo menos 8 mm de diâmetro. O texto na etiqueta de aviso deve ser o indicado na figura 7B.1 ou 7B.2Quando num rótulo impresso se utilizar mais de uma cor, a marcação deve utilizar as cores indicadas na figura 7B.1 ou na figura 7B.2- Não.
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7B.2 Os produtos de consumo que não estejam contidos em embalagens devem ter o rótulo de advertência da figura 7B.1 ou da figura 7B.2 afixado no produto de consumo com uma etiqueta pendurada ou um adesivo.
7B.3 Quando o espaço no painel de exibição principal da embalagem do produto de consumo não permite a etiqueta de aviso da figura 7B.1 ou da figura 7B.2, o painel de visualização principal deve incluir o aviso da figura 7B.3 num local visível. O ícone deve ter, pelo menos, 7 mm de largura e 9 mm de altura.As restantes indicações de aviso devem figurar num painel de exibição secundário, tal como mostrado na figura 7B.4O texto das etiquetas de aviso deve ser o indicado nas figuras 7B.3 e 7B.4Quando num rótulo impresso se utilizar mais de uma cor, a marcação deve utilizar as cores indicadas nas figuras 7B.3 e 7B.4- Não.
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