Detecção de substâncias tóxicas e perigosas por LED
Introdução básica
Hoje, no século XXI, o LED, como a fonte de luz mais verde e mais econômica, está substituindo as fontes de luz tradicionais e se tornando o protagonista dos aparelhos de iluminação.Além das considerações de poupança de energia, os requisitos de protecção do ambiente são também um dos pontos-chave neste século.Esta é outra questão importante que enfrentamos..
Restrições sobre substâncias perigosas
a. Directiva RoHS da UE
EU: Directiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa à restrição da utilização de certas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, ou seja,Directiva EURoHS
b. Regulamento RoHS da Califórnia
Estados Unidos, Califórnia: Restrições à utilização de certas substâncias perigosas em dispositivos eletrónicos, ou seja, California RoHS, Health and Safety Code, secção 25214.9-25214.10.2
c. Lei Federal dos EUA RoHS
EUA: Lei relativa ao projeto ambiental de equipamentos elétricos (EDEE), ou seja, USRoHS H.R.2420
A lei acima regula o teor das seguintes seis substâncias restritas em vários materiais homogêneos utilizados em lâmpadas LED:
Chumbo: 1000 ppm, Cádmio: 100 ppm, Mercúrio: 1000 ppm, Cromo Hexavalente: 1000 ppm, Bifenilos Polibromados: 1000 ppm, Difenilo Polibromado: 1000 ppm
A RoHS da UE recomenda dar prioridade a quatro substâncias
a. Três ftalatos (BBP, DBP e DEHP)
b. Hexabromociclododecano HBCDD
Regulamento da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e utilização restrita de produtos químicos
Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
a. Lista de substâncias candidatas à autorização
144 Substâncias de elevada preocupação 144 (SVHC)
b. Lista das substâncias sujeitas a restrições, anexo XVII
Alguns elementos de ensaio relevantes são listados a seguir:
ⅠNo 1. Terfenilos policlorados
ⅡNo 20. Compostos orgânicos
ⅢNo 23. Cadmio
ⅣNo 42. Parafinas cloradas de cadeia curta
ⅤNo 46. Nonylphenol e etóxi de nonylphenol
ⅥNo 50. Hidrocarbonetos poliaromáticos (HAP)
Regulamento da UE relativo aos poluentes orgânicos persistentes
Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos poluentes orgânicos persistentes
Alguns elementos de ensaio relacionados listados a seguir
a. Ácido sulfónico perfluorooctano e seus derivados (PFOS)
b. Bifenilos policlorados (PCB)
Certificado GS 18 tipos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos 18 HAP solicitados pelo certificado GS
Detecção de substâncias tóxicas e perigosas por LED
Introdução básica
Hoje, no século XXI, o LED, como a fonte de luz mais verde e mais econômica, está substituindo as fontes de luz tradicionais e se tornando o protagonista dos aparelhos de iluminação.Além das considerações de poupança de energia, os requisitos de protecção do ambiente são também um dos pontos-chave neste século.Esta é outra questão importante que enfrentamos..
Restrições sobre substâncias perigosas
a. Directiva RoHS da UE
EU: Directiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa à restrição da utilização de certas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, ou seja,Directiva EURoHS
b. Regulamento RoHS da Califórnia
Estados Unidos, Califórnia: Restrições à utilização de certas substâncias perigosas em dispositivos eletrónicos, ou seja, California RoHS, Health and Safety Code, secção 25214.9-25214.10.2
c. Lei Federal dos EUA RoHS
EUA: Lei relativa ao projeto ambiental de equipamentos elétricos (EDEE), ou seja, USRoHS H.R.2420
A lei acima regula o teor das seguintes seis substâncias restritas em vários materiais homogêneos utilizados em lâmpadas LED:
Chumbo: 1000 ppm, Cádmio: 100 ppm, Mercúrio: 1000 ppm, Cromo Hexavalente: 1000 ppm, Bifenilos Polibromados: 1000 ppm, Difenilo Polibromado: 1000 ppm
A RoHS da UE recomenda dar prioridade a quatro substâncias
a. Três ftalatos (BBP, DBP e DEHP)
b. Hexabromociclododecano HBCDD
Regulamento da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e utilização restrita de produtos químicos
Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
a. Lista de substâncias candidatas à autorização
144 Substâncias de elevada preocupação 144 (SVHC)
b. Lista das substâncias sujeitas a restrições, anexo XVII
Alguns elementos de ensaio relevantes são listados a seguir:
ⅠNo 1. Terfenilos policlorados
ⅡNo 20. Compostos orgânicos
ⅢNo 23. Cadmio
ⅣNo 42. Parafinas cloradas de cadeia curta
ⅤNo 46. Nonylphenol e etóxi de nonylphenol
ⅥNo 50. Hidrocarbonetos poliaromáticos (HAP)
Regulamento da UE relativo aos poluentes orgânicos persistentes
Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos poluentes orgânicos persistentes
Alguns elementos de ensaio relacionados listados a seguir
a. Ácido sulfónico perfluorooctano e seus derivados (PFOS)
b. Bifenilos policlorados (PCB)
Certificado GS 18 tipos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos 18 HAP solicitados pelo certificado GS