Diretiva revista e orientação da Diretiva relativa aos carregadores universais da UE
Nos últimos anos, devido à inovação e ao rápido desenvolvimento da tecnologia TIC, surgiram no mercado de dispositivos electrónicos vários tipos de interfaces de carregamento e soluções de carregamento.,Por um lado, devido à não uniformidade e incompatibilidade das especificações das interfaces de carregamento, foi gerada uma grande quantidade de resíduos eletrónicos,que resulte num desperdício de recursos electrónicos, e, por outro lado, também trouxe grandes inconvenientes aos consumidores.
A fim de promover a transformação verde e digital da UE, melhorar a conveniência dos consumidores e estabelecer uma solução de recarga universal,A UE publicou oficialmente a Diretiva (UE) 2022/2380 revisada sobre carregadores universais no Jornal Oficial em 7 de dezembro, de 2022, para complementar os requisitos de execução específicos da alínea a) do ponto 3.3 da Diretiva RED 2014/53/UE para as interfaces universais de carregamento.
A directiva revista abrange principalmente os seguintes conteúdos:
Todos os dispositivos relevantes devem estar equipados com uma interface de carregamento USB tipo-C que cumpra a norma EN IEC62680-1-3:2022.e pode ser carregado utilizando um cabo de carregamento que cumpra a mesma norma.
Os dispositivos que suportam carregamento rápido (superior a 5 V ou 3 A ou 15 W) devem suportar o protocolo de carregamento rápido USB PD em conformidade com a EN IEC62680-1-2:2022.
Os consumidores podem optar por comprar dispositivos sem carregadores incluídos no pacote e os fabricantes devem fornecer aos consumidores informações sobre o desempenho de carregamento do dispositivo.
A directiva revista abrange 13 categorias de dispositivos sem fios, incluindo smartphones, tablets, câmaras digitais, auscultadores, consolas de jogos portáteis, alto-falantes portáteis, leitores eletrónicos, teclados, ratos,Sistemas de navegação portáteis e computadores portáteis.
As datas de aplicação obrigatórias para vários produtos são:
Com exceção dos portáteis, as datas obrigatórias de implementação para as outras 12 categorias de produtos são 28 de dezembro de 2024.
A data obrigatória de implementação para laptops é 28 de abril de 2026.
A fim de ajudar todas as partes a entender melhor estes regulamentos e manter a uniformidade e consistência no processo de implementação subsequente, em 7 de maio de 2024,O Boletim Oficial da UE também divulgou oficialmente o Aviso C/2024/2997, que é o documento de orientação oficial para a Directiva sobre carregadores universais.O relatório responde a várias perguntas dos intervenientes da indústria sobre a aplicação da directiva sob a forma de perguntas e respostas..
Alguns pontos-chave são extraídos da seguinte forma:
Q1
A directiva RED relativa aos carregadores universais aplica-se apenas aos dispositivos recarregáveis?
A directiva relativa aos carregadores universais aplica-se a) às 13 categorias de equipamento de rádio enumeradas na directiva; b) aos equipamentos equipados com baterias recarregáveis removíveis ou incorporadas;(c) podem ser carregados por cabo.
Q2
O Type-C de 6 pinos pode ser usado para carregamento?
Não, só podem ser utilizadas as tomadas USB C (12, 16 e 24 pinos) especificadas na EN IEC 62680-1-3.
Q3
Se um dispositivo de rádio tiver uma fonte de alimentação interna, está sujeito à Directiva RED relativa aos carregadores universais?
Não aplicável: os equipamentos de rádio que contenham uma fonte de alimentação interna e que possam ser alimentados directamente por CA não estão incluídos na Directiva RED relativa aos carregadores universais.
Quarto trimestre
São permitidos outros tipos de tomadas de carga para além das tomadas USB-C?
Outros tipos de tomadas de carga são permitidos desde que o equipamento de rádio descrito na directiva esteja também equipado com uma tomada USB-C especificada.
Q5
São permitidos outros protocolos de carregamento dedicados para além do USB-PD?
Sim, os equipamentos de rádio superiores a 5V, 3A ou 15W devem suportar o protocolo USB PD.Outros protocolos de carregamento rápido podem continuar a ser utilizados desde que não afetem o funcionamento normal do protocolo USB PD.
Diretiva revista e orientação da Diretiva relativa aos carregadores universais da UE
Nos últimos anos, devido à inovação e ao rápido desenvolvimento da tecnologia TIC, surgiram no mercado de dispositivos electrónicos vários tipos de interfaces de carregamento e soluções de carregamento.,Por um lado, devido à não uniformidade e incompatibilidade das especificações das interfaces de carregamento, foi gerada uma grande quantidade de resíduos eletrónicos,que resulte num desperdício de recursos electrónicos, e, por outro lado, também trouxe grandes inconvenientes aos consumidores.
A fim de promover a transformação verde e digital da UE, melhorar a conveniência dos consumidores e estabelecer uma solução de recarga universal,A UE publicou oficialmente a Diretiva (UE) 2022/2380 revisada sobre carregadores universais no Jornal Oficial em 7 de dezembro, de 2022, para complementar os requisitos de execução específicos da alínea a) do ponto 3.3 da Diretiva RED 2014/53/UE para as interfaces universais de carregamento.
A directiva revista abrange principalmente os seguintes conteúdos:
Todos os dispositivos relevantes devem estar equipados com uma interface de carregamento USB tipo-C que cumpra a norma EN IEC62680-1-3:2022.e pode ser carregado utilizando um cabo de carregamento que cumpra a mesma norma.
Os dispositivos que suportam carregamento rápido (superior a 5 V ou 3 A ou 15 W) devem suportar o protocolo de carregamento rápido USB PD em conformidade com a EN IEC62680-1-2:2022.
Os consumidores podem optar por comprar dispositivos sem carregadores incluídos no pacote e os fabricantes devem fornecer aos consumidores informações sobre o desempenho de carregamento do dispositivo.
A directiva revista abrange 13 categorias de dispositivos sem fios, incluindo smartphones, tablets, câmaras digitais, auscultadores, consolas de jogos portáteis, alto-falantes portáteis, leitores eletrónicos, teclados, ratos,Sistemas de navegação portáteis e computadores portáteis.
As datas de aplicação obrigatórias para vários produtos são:
Com exceção dos portáteis, as datas obrigatórias de implementação para as outras 12 categorias de produtos são 28 de dezembro de 2024.
A data obrigatória de implementação para laptops é 28 de abril de 2026.
A fim de ajudar todas as partes a entender melhor estes regulamentos e manter a uniformidade e consistência no processo de implementação subsequente, em 7 de maio de 2024,O Boletim Oficial da UE também divulgou oficialmente o Aviso C/2024/2997, que é o documento de orientação oficial para a Directiva sobre carregadores universais.O relatório responde a várias perguntas dos intervenientes da indústria sobre a aplicação da directiva sob a forma de perguntas e respostas..
Alguns pontos-chave são extraídos da seguinte forma:
Q1
A directiva RED relativa aos carregadores universais aplica-se apenas aos dispositivos recarregáveis?
A directiva relativa aos carregadores universais aplica-se a) às 13 categorias de equipamento de rádio enumeradas na directiva; b) aos equipamentos equipados com baterias recarregáveis removíveis ou incorporadas;(c) podem ser carregados por cabo.
Q2
O Type-C de 6 pinos pode ser usado para carregamento?
Não, só podem ser utilizadas as tomadas USB C (12, 16 e 24 pinos) especificadas na EN IEC 62680-1-3.
Q3
Se um dispositivo de rádio tiver uma fonte de alimentação interna, está sujeito à Directiva RED relativa aos carregadores universais?
Não aplicável: os equipamentos de rádio que contenham uma fonte de alimentação interna e que possam ser alimentados directamente por CA não estão incluídos na Directiva RED relativa aos carregadores universais.
Quarto trimestre
São permitidos outros tipos de tomadas de carga para além das tomadas USB-C?
Outros tipos de tomadas de carga são permitidos desde que o equipamento de rádio descrito na directiva esteja também equipado com uma tomada USB-C especificada.
Q5
São permitidos outros protocolos de carregamento dedicados para além do USB-PD?
Sim, os equipamentos de rádio superiores a 5V, 3A ou 15W devem suportar o protocolo USB PD.Outros protocolos de carregamento rápido podem continuar a ser utilizados desde que não afetem o funcionamento normal do protocolo USB PD.