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EN71 A certificação essencial para os fabricantes de brinquedos no mercado da UE

EN71 A certificação essencial para os fabricantes de brinquedos no mercado da UE

Informações detalhadas
Destacar:

EN71 Certificação dos fabricantes de brinquedos

,

Certificação dos fabricantes de brinquedos do mercado da UE

,

Fabricantes de brinquedos Certificação EN71

Descrição do produto

Certificação UE EN71
Introdução Básica
EN71 é a norma para brinquedos no mercado da UE.As crianças são o grupo mais cuidado e amado em toda a sociedade.O mercado de brinquedos que as crianças geralmente gostam está se desenvolvendo rapidamente.Ao mesmo tempo, vários brinquedos muitas vezes causam danos às crianças devido a vários problemas de qualidade.Portanto, países ao redor do mundo estão se tornando cada vez mais rigorosos com as exigências dos brinquedos em seus próprios mercados.Muitos países estabeleceram os seus próprios regulamentos de segurança para estes produtos, e as empresas de produção devem garantir que os seus produtos cumprem as normas relevantes antes de serem vendidos na região.Os fabricantes devem ser responsáveis ​​por acidentes causados ​​por defeitos de produção, design inadequado ou utilização de materiais inadequados.Como resultado, o decreto de certificação de brinquedos EN71 foi introduzido na Europa.A sua importância reside na utilização da norma EN71 para regular tecnicamente os produtos de brinquedo que entram no mercado europeu, reduzindo ou evitando assim os danos causados ​​às crianças pelos brinquedos.
Últimas revisões
EN 71-1:2005 + A9:2009 lançou a última revisão 9, que foi aprovada pelo CEN (Comitê Europeu de Normalização) em 23 de maio de 2009, e finalmente lançou a versão unificada (EN 71-1:2005 + A9:2009 ) pelo Comitê Técnico CEN CEN/TC52 "Toy Safety" em julho de 2009, cobrindo as revisões lançadas anteriormente.A Comissão Europeia publicou oficialmente a nova norma harmonizada de segurança dos brinquedos EN71-1:2011 no Jornal Oficial da União Europeia (JOEU) em 18 de junho de 2011. A nova norma harmonizada é formulada de acordo com a nova Diretiva 2009/48 sobre Segurança dos Brinquedos. /CE (data de entrada em vigor: 20 de julho de 2011).De acordo com os requisitos da nova Diretiva Segurança dos Brinquedos, todos os brinquedos colocados no mercado da UE após 20 de julho de 2011 devem cumprir a nova norma harmonizada para brinquedos EN71-1:2011.
A nova versão (EN 71-1:2005 + A9:2009) substitui EN 71-1:2005 + A8:2009 e exige que os seus Estados-Membros* adoptem e publiquem a nova versão como norma nacional e retirem normas nacionais contraditórias, Janeiro de 2010, o mais tardar.
A revisão ainda não foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia. O processo de adoção e alteração de padrões é muito complexo. Primeiro, as autoridades nacionais, laboratórios e organizações de consumidores entre os representantes da indústria do CEN (Comitê Europeu de Normalização) discutem e concordam em alterar o padrão, e então o CEN publica o padrão EN 71. No entanto, os padrões publicados pelo CEN não se tornam necessariamente padrões harmonizados. Somente após a Comissão Europeia publicar o padrão no Jornal Oficial da União Europeia ele se torna um padrão harmonizado. Somente após o padrão ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia ele é aceito e atende aos requisitos essenciais da Diretiva de Brinquedos. Portanto, o padrão precisa ser publicado duas vezes antes de se tornar um regulamento:
1. Publicado pelo CEN (Comité Europeu de Normalização);
2. Após ser publicado pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia, pode ser usado como um padrão unificado.
Além de adicionar requisitos de advertência para cavalos de balanço e brinquedos similares, a revisão A7 fez principalmente revisões editoriais. Uma grande quantidade de descrição foi adicionada à advertência de idade de brinquedos que não são adequados para crianças menores de 36 meses.
A revisão A8 esclarece os requisitos de segurança para brinquedos magnéticos. No entanto, esse requisito não se aplica a ímãs funcionais em brinquedos de componentes elétricos ou eletrônicos (por exemplo, motores, relés, alto-falantes, etc.) e todos os ímãs/dispositivos de teste elétrico com um coeficiente de fluxo magnético menor que 50kG2mm2, ou ímãs/dispositivos de teste elétrico que não podem entrar totalmente no cilindro de medição de objetos pequenos. A embalagem e as instruções de uso de dispositivos de teste magnético/elétrico devem conter uma etiqueta de advertência:
"Aviso! Não é adequado para crianças menores de 8 anos. Este produto contém pequenos ímãs. Engolir ímãs pode causar aderências intestinais, resultando em ferimentos graves. Se um ímã for engolido, procure atendimento médico imediatamente."
A revisão A8 também se aplica aos requisitos de advertência de segurança para brinquedos magnéticos na Diretiva CE 2008/329/CE 2,3.
Padrão de certificação
EN 71 Parte 1
1. EN 71 Parte 1:2005+A9:2009-Teste físico e mecânico Teste físico e mecânico
(a) Sem módulo de som Brinquedos sem som
(b) Com módulo de som Brinquedos com som
(c) Fone de ouvido com som Brinquedos com som
(d) Teste de comutação de 7000 ciclos para baú Teste de comutação de 7000 ciclos para armário de brinquedos
(e) Brinquedos de montar Brinquedos de montar
(f) Brinquedos acionados pela boca Brinquedos acionados pela boca
Propriedades físicas e mecânicas Esta parte inclui principalmente teste de queda, teste de peças pequenas, teste de borda afiada, teste de tensão, teste de pressão, teste de costura, tensão de ouvido, nariz e olho, teste de torque, etc. Requisitos gerais para a seção de teste físico:

1 Materiais

12 balões

2 Montagem

13 Cordas para pipas de brinquedo e outros brinquedos voadores

3 Filmes plásticos macios

14 Invólucros

4 sacos de brinquedos

15 Brinquedos capazes de suportar o peso de uma criança

5 Vidro

16 Brinquedos pesados ​​e estacionários

6 Materiais infláveis

17 Projéteis de brinquedo

7 arestas

18 Brinquedos aquáticos

8 pontas e fios

19 Detonadores especialmente concebidos para brinquedos

9 partes elevadas

20 brinquedos acústicos

10 peças com movimento mútuo

21 Brinquedos com fontes de calor

11 brinquedos acionados pela boca

PT 71 Parte 2

2. EN 71 Parte 2:1993-Teste de inflamabilidade

(a) Produto Acabado

(b) Tecido ou material aveludado

EN 71 Parte 3

3. EN 71 Parte 3:1994-Teste de Elementos Tóxicos (Resultados de 19 Elementos Tóxicos)
Teste de dissolução de metais tóxicos (resultados de testes de 19 elementos metálicos tóxicos)
Chumbo, mercúrio, cádmio, cromo, arsênio, selênio, bário, antimônio, etc.

EN 71 Parte 4
4. EN 71 Parte 4: Conjunto Experimental para Química

EN 71 Parte 5
5. EN 71 Parte 5: Brinquedos de química (conjuntos) que não sejam conjuntos experimentais

PT 71 Parte 6
6. EN 71 Parte 6: Símbolo gráfico para rotulagem de advertência de idade

PT 71 Parte 7
7,EN 71 Parte 7 Tintas para os dedos
(a)Corantes
(b) Conservantes
(c)Agentes de ligação, diluentes, umectantes e surfactantes, revisão de ingredientes
(d)Limites para a transferência de certos elementos
(e)Limites para aminas aromáticas primárias
(f)Etanol
(g)valor de pH
(h)Informações do produto e recipiente

EN 71 Parte 8
8, Balanço, escorregador e brinquedos semelhantes para entretenimento familiar interno e externo

PT 71 Parte 9
9,Requisitos gerais para compostos orgânicos em brinquedos
EN71-9 Requisitos gerais para compostos orgânicos - especifica a quantidade total de compostos tóxicos que podem ser migrados de cada brinquedo ou material de brinquedo nos seguintes modos de exposição: contato com a boca;possível ingestão;contato com a pele;contato visual;inalação.Os produtos abrangidos pela norma incluem brinquedos concebidos para crianças com menos de 3 anos de idade (porque estes brinquedos podem ser colocados na boca e mastigados por crianças) e produtos concebidos para crianças mais velhas (estes produtos podem entrar em contacto com a boca, pele ou ser inalado por crianças.)
Produtos específicos ou componentes de brinquedos dentro do escopo da norma incluem:
Brinquedos que podem ser colocados na boca e mastigados por crianças menores de 3 anos
Brinquedos ou componentes de brinquedos acessíveis que pesam menos ou igual a 150 gramas e que crianças menores de 3 anos brincam com as mãos
Brinquedos e componentes de brinquedos acessíveis projetados para crianças menores de 3 anos
Componentes de contato oral de brinquedos acionados pela boca
Brinquedos usados ​​na boca ou no nariz
Brinquedos que as crianças podem entrar
Componentes de dispositivos de composição usados ​​como brinquedos ou em brinquedos
Brinquedos e componentes de brinquedos acessíveis para uso interno
Brinquedos e componentes de brinquedos acessíveis para utilização no exterior
Brinquedos ou componentes de brinquedos concebidos para imitar alimentos
Materiais de brinquedo sólidos que podem deixar vestígios
Líquidos coloridos acessíveis em brinquedos
Líquidos incolores acessíveis em brinquedos
Massa de modelar, massa de brinquedo ou produtos similares, exceto EN 71-5 Brinquedos químicos mencionados na norma
Peças para fabricação de balões
Totens de imitação com adesivos colados
Jóia de imitação
O escopo de substâncias restritas é particularmente amplo, incluindo retardantes de chamas, corantes, aminas aromáticas, monômeros, migração de solventes, solventes inaláveis, conservantes de madeira (internos e externos), outros conservantes e plastificantes.

EN 71 Parte 10
10. Preparação de amostras e extração de compostos orgânicos

PT 71 Parte 11
11. Métodos analíticos para compostos orgânicos

EN 50088
EN 50088-Teste de segurança de brinquedos elétricos Segurança de brinquedos elétricos

Diretiva EMC 89/336/EEC
Diretiva EMC 89/336/EEC Teste de compatibilidade eletromagnética da CE
(a) Brinquedos motorizados EN 55022 Brinquedos motorizados
Detalhes EN71
EN71-1: Segurança de brinquedos - Parte 1: Propriedades físicas e mecânicas
EN71-2: Segurança de brinquedos - Parte 2: Propriedades retardantes de chamas
EN71-3: Segurança de brinquedos - Parte 3: Transferência de certos elementos
EN71-4: Segurança de brinquedos - Parte 4: Aparelhos de teste para atividades químicas e relacionadas
EN71-5: Segurança de brinquedos - Parte 5: Brinquedos químicos (exceto aparelhos de teste)
EN71-6: Segurança de brinquedos - Parte 6: Representação gráfica de marcações de idade
EN71-7: Requisitos para pinturas a dedo
EN71-8: Brinquedos de balanço, deslizamento e similares para entretenimento familiar em ambientes internos e externos
EN71-9: Requisitos gerais para compostos orgânicos em brinquedos
EN71-10: Preparação de amostras e extração de compostos orgânicos
EN71-11: Métodos analíticos para compostos orgânicos

Detalhes dos produtos

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EN71 A certificação essencial para os fabricantes de brinquedos no mercado da UE

EN71 A certificação essencial para os fabricantes de brinquedos no mercado da UE

Informações detalhadas
Destacar:

EN71 Certificação dos fabricantes de brinquedos

,

Certificação dos fabricantes de brinquedos do mercado da UE

,

Fabricantes de brinquedos Certificação EN71

Descrição do produto

Certificação UE EN71
Introdução Básica
EN71 é a norma para brinquedos no mercado da UE.As crianças são o grupo mais cuidado e amado em toda a sociedade.O mercado de brinquedos que as crianças geralmente gostam está se desenvolvendo rapidamente.Ao mesmo tempo, vários brinquedos muitas vezes causam danos às crianças devido a vários problemas de qualidade.Portanto, países ao redor do mundo estão se tornando cada vez mais rigorosos com as exigências dos brinquedos em seus próprios mercados.Muitos países estabeleceram os seus próprios regulamentos de segurança para estes produtos, e as empresas de produção devem garantir que os seus produtos cumprem as normas relevantes antes de serem vendidos na região.Os fabricantes devem ser responsáveis ​​por acidentes causados ​​por defeitos de produção, design inadequado ou utilização de materiais inadequados.Como resultado, o decreto de certificação de brinquedos EN71 foi introduzido na Europa.A sua importância reside na utilização da norma EN71 para regular tecnicamente os produtos de brinquedo que entram no mercado europeu, reduzindo ou evitando assim os danos causados ​​às crianças pelos brinquedos.
Últimas revisões
EN 71-1:2005 + A9:2009 lançou a última revisão 9, que foi aprovada pelo CEN (Comitê Europeu de Normalização) em 23 de maio de 2009, e finalmente lançou a versão unificada (EN 71-1:2005 + A9:2009 ) pelo Comitê Técnico CEN CEN/TC52 "Toy Safety" em julho de 2009, cobrindo as revisões lançadas anteriormente.A Comissão Europeia publicou oficialmente a nova norma harmonizada de segurança dos brinquedos EN71-1:2011 no Jornal Oficial da União Europeia (JOEU) em 18 de junho de 2011. A nova norma harmonizada é formulada de acordo com a nova Diretiva 2009/48 sobre Segurança dos Brinquedos. /CE (data de entrada em vigor: 20 de julho de 2011).De acordo com os requisitos da nova Diretiva Segurança dos Brinquedos, todos os brinquedos colocados no mercado da UE após 20 de julho de 2011 devem cumprir a nova norma harmonizada para brinquedos EN71-1:2011.
A nova versão (EN 71-1:2005 + A9:2009) substitui EN 71-1:2005 + A8:2009 e exige que os seus Estados-Membros* adoptem e publiquem a nova versão como norma nacional e retirem normas nacionais contraditórias, Janeiro de 2010, o mais tardar.
A revisão ainda não foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia. O processo de adoção e alteração de padrões é muito complexo. Primeiro, as autoridades nacionais, laboratórios e organizações de consumidores entre os representantes da indústria do CEN (Comitê Europeu de Normalização) discutem e concordam em alterar o padrão, e então o CEN publica o padrão EN 71. No entanto, os padrões publicados pelo CEN não se tornam necessariamente padrões harmonizados. Somente após a Comissão Europeia publicar o padrão no Jornal Oficial da União Europeia ele se torna um padrão harmonizado. Somente após o padrão ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia ele é aceito e atende aos requisitos essenciais da Diretiva de Brinquedos. Portanto, o padrão precisa ser publicado duas vezes antes de se tornar um regulamento:
1. Publicado pelo CEN (Comité Europeu de Normalização);
2. Após ser publicado pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia, pode ser usado como um padrão unificado.
Além de adicionar requisitos de advertência para cavalos de balanço e brinquedos similares, a revisão A7 fez principalmente revisões editoriais. Uma grande quantidade de descrição foi adicionada à advertência de idade de brinquedos que não são adequados para crianças menores de 36 meses.
A revisão A8 esclarece os requisitos de segurança para brinquedos magnéticos. No entanto, esse requisito não se aplica a ímãs funcionais em brinquedos de componentes elétricos ou eletrônicos (por exemplo, motores, relés, alto-falantes, etc.) e todos os ímãs/dispositivos de teste elétrico com um coeficiente de fluxo magnético menor que 50kG2mm2, ou ímãs/dispositivos de teste elétrico que não podem entrar totalmente no cilindro de medição de objetos pequenos. A embalagem e as instruções de uso de dispositivos de teste magnético/elétrico devem conter uma etiqueta de advertência:
"Aviso! Não é adequado para crianças menores de 8 anos. Este produto contém pequenos ímãs. Engolir ímãs pode causar aderências intestinais, resultando em ferimentos graves. Se um ímã for engolido, procure atendimento médico imediatamente."
A revisão A8 também se aplica aos requisitos de advertência de segurança para brinquedos magnéticos na Diretiva CE 2008/329/CE 2,3.
Padrão de certificação
EN 71 Parte 1
1. EN 71 Parte 1:2005+A9:2009-Teste físico e mecânico Teste físico e mecânico
(a) Sem módulo de som Brinquedos sem som
(b) Com módulo de som Brinquedos com som
(c) Fone de ouvido com som Brinquedos com som
(d) Teste de comutação de 7000 ciclos para baú Teste de comutação de 7000 ciclos para armário de brinquedos
(e) Brinquedos de montar Brinquedos de montar
(f) Brinquedos acionados pela boca Brinquedos acionados pela boca
Propriedades físicas e mecânicas Esta parte inclui principalmente teste de queda, teste de peças pequenas, teste de borda afiada, teste de tensão, teste de pressão, teste de costura, tensão de ouvido, nariz e olho, teste de torque, etc. Requisitos gerais para a seção de teste físico:

1 Materiais

12 balões

2 Montagem

13 Cordas para pipas de brinquedo e outros brinquedos voadores

3 Filmes plásticos macios

14 Invólucros

4 sacos de brinquedos

15 Brinquedos capazes de suportar o peso de uma criança

5 Vidro

16 Brinquedos pesados ​​e estacionários

6 Materiais infláveis

17 Projéteis de brinquedo

7 arestas

18 Brinquedos aquáticos

8 pontas e fios

19 Detonadores especialmente concebidos para brinquedos

9 partes elevadas

20 brinquedos acústicos

10 peças com movimento mútuo

21 Brinquedos com fontes de calor

11 brinquedos acionados pela boca

PT 71 Parte 2

2. EN 71 Parte 2:1993-Teste de inflamabilidade

(a) Produto Acabado

(b) Tecido ou material aveludado

EN 71 Parte 3

3. EN 71 Parte 3:1994-Teste de Elementos Tóxicos (Resultados de 19 Elementos Tóxicos)
Teste de dissolução de metais tóxicos (resultados de testes de 19 elementos metálicos tóxicos)
Chumbo, mercúrio, cádmio, cromo, arsênio, selênio, bário, antimônio, etc.

EN 71 Parte 4
4. EN 71 Parte 4: Conjunto Experimental para Química

EN 71 Parte 5
5. EN 71 Parte 5: Brinquedos de química (conjuntos) que não sejam conjuntos experimentais

PT 71 Parte 6
6. EN 71 Parte 6: Símbolo gráfico para rotulagem de advertência de idade

PT 71 Parte 7
7,EN 71 Parte 7 Tintas para os dedos
(a)Corantes
(b) Conservantes
(c)Agentes de ligação, diluentes, umectantes e surfactantes, revisão de ingredientes
(d)Limites para a transferência de certos elementos
(e)Limites para aminas aromáticas primárias
(f)Etanol
(g)valor de pH
(h)Informações do produto e recipiente

EN 71 Parte 8
8, Balanço, escorregador e brinquedos semelhantes para entretenimento familiar interno e externo

PT 71 Parte 9
9,Requisitos gerais para compostos orgânicos em brinquedos
EN71-9 Requisitos gerais para compostos orgânicos - especifica a quantidade total de compostos tóxicos que podem ser migrados de cada brinquedo ou material de brinquedo nos seguintes modos de exposição: contato com a boca;possível ingestão;contato com a pele;contato visual;inalação.Os produtos abrangidos pela norma incluem brinquedos concebidos para crianças com menos de 3 anos de idade (porque estes brinquedos podem ser colocados na boca e mastigados por crianças) e produtos concebidos para crianças mais velhas (estes produtos podem entrar em contacto com a boca, pele ou ser inalado por crianças.)
Produtos específicos ou componentes de brinquedos dentro do escopo da norma incluem:
Brinquedos que podem ser colocados na boca e mastigados por crianças menores de 3 anos
Brinquedos ou componentes de brinquedos acessíveis que pesam menos ou igual a 150 gramas e que crianças menores de 3 anos brincam com as mãos
Brinquedos e componentes de brinquedos acessíveis projetados para crianças menores de 3 anos
Componentes de contato oral de brinquedos acionados pela boca
Brinquedos usados ​​na boca ou no nariz
Brinquedos que as crianças podem entrar
Componentes de dispositivos de composição usados ​​como brinquedos ou em brinquedos
Brinquedos e componentes de brinquedos acessíveis para uso interno
Brinquedos e componentes de brinquedos acessíveis para utilização no exterior
Brinquedos ou componentes de brinquedos concebidos para imitar alimentos
Materiais de brinquedo sólidos que podem deixar vestígios
Líquidos coloridos acessíveis em brinquedos
Líquidos incolores acessíveis em brinquedos
Massa de modelar, massa de brinquedo ou produtos similares, exceto EN 71-5 Brinquedos químicos mencionados na norma
Peças para fabricação de balões
Totens de imitação com adesivos colados
Jóia de imitação
O escopo de substâncias restritas é particularmente amplo, incluindo retardantes de chamas, corantes, aminas aromáticas, monômeros, migração de solventes, solventes inaláveis, conservantes de madeira (internos e externos), outros conservantes e plastificantes.

EN 71 Parte 10
10. Preparação de amostras e extração de compostos orgânicos

PT 71 Parte 11
11. Métodos analíticos para compostos orgânicos

EN 50088
EN 50088-Teste de segurança de brinquedos elétricos Segurança de brinquedos elétricos

Diretiva EMC 89/336/EEC
Diretiva EMC 89/336/EEC Teste de compatibilidade eletromagnética da CE
(a) Brinquedos motorizados EN 55022 Brinquedos motorizados
Detalhes EN71
EN71-1: Segurança de brinquedos - Parte 1: Propriedades físicas e mecânicas
EN71-2: Segurança de brinquedos - Parte 2: Propriedades retardantes de chamas
EN71-3: Segurança de brinquedos - Parte 3: Transferência de certos elementos
EN71-4: Segurança de brinquedos - Parte 4: Aparelhos de teste para atividades químicas e relacionadas
EN71-5: Segurança de brinquedos - Parte 5: Brinquedos químicos (exceto aparelhos de teste)
EN71-6: Segurança de brinquedos - Parte 6: Representação gráfica de marcações de idade
EN71-7: Requisitos para pinturas a dedo
EN71-8: Brinquedos de balanço, deslizamento e similares para entretenimento familiar em ambientes internos e externos
EN71-9: Requisitos gerais para compostos orgânicos em brinquedos
EN71-10: Preparação de amostras e extração de compostos orgânicos
EN71-11: Métodos analíticos para compostos orgânicos