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Registo CPNP O primeiro passo para a certificação dos cosméticos da UE

Registo CPNP O primeiro passo para a certificação dos cosméticos da UE

Informações detalhadas
Destacar:

Inscrição no CPNP

,

Certificação de cosméticos da UE

,

Registo CPNP de cosméticos da UE

Descrição do produto

Cosméticos Pedido de certificado de registo CPNP UE

1O que é o registo CPNP?

CPNP: Portal de notificação de produtos cosméticos,A notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação online criado pelo Regulamento CE n.o 1223/2009 relativo aos cosméticos da UE para alcançar a supervisão dos cosméticos..

Após o Reino Unido deixar a UE, se fornecer cosméticos aos consumidores no Reino Unido (Gran Bretaña: Inglaterra, Escócia e País de Gales),Você deve usar o Serviço de Notificação de Submeter Cosméticos para notificar seus cosméticos e solicitar o registro SCPN.

2Definição do registo no CPNP:

CPNP é a abreviação do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos,A notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação online criado pelo Regulamento Cosmético da UE CE n.o 1223/2009 para alcançar a supervisão dos cosméticos.A certificação CPNP é um requisito de certificação para todos os produtos cosméticos exportados para a UE.A notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação unificado criado pelo Regulamento Cosmético da UE CE n.o 1223/2009 para alcançar a supervisão dos cosméticos.A União Europeia emitiu o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos cosméticos da UE em 30 de novembro de 2009, que substituiu a Diretiva 76/768/CEE relativa aos cosméticos a partir de 11 de julho de 2013.

3Quais cosméticos precisam ser CPNP?

De acordo com a definição da regulamentação da UE, os cosméticos são substâncias (substâncias) ou misturas (misturas) utilizadas em qualquer parte do corpo humano (pele, cabelo, unhas, lábios,e vulva) ou dentes e mucosa oral., principalmente para limpeza, fragrância ou protecção, a fim de alcançar o objectivo de proteger o bom estado, a beleza ou eliminar o odor corporal.As tatuagens e os tecidos cosméticos também estão sujeitos ao regulamento., mas se as perucas, os cílios e as unhas falsas não estiverem sujeitas ao regulamento dos cosméticos, mas a cola utilizada se enquadra na definição de cosméticos.

Os produtos abrangidos pela CE 1223/2009 incluem: cremes, máscaras, loções e maquilhagem, produtos capilares, desodorantes, perfumes, produtos de proteção solar, produtos de barbear, todos os cosméticos e artigos de higiene, etc.

4Novas regras para o registo dos cosméticos no CPNP:

O novo regulamento da UE relativo aos cosméticos simplifica os requisitos aplicáveis aos cosméticos no Espaço Económico Europeu.tornando-a uma lei única e eliminando conteúdos susceptíveis de provocar divergências no processo de aplicação dos Estados-Membros.

As notificações de produtos cosméticos da CPNP só precisam ser apresentadas na base de dados desenvolvida em conjunto pelo Comité Central e pela COLIPA (Associação Europeia de Cosméticos),Em vez dos actuais Estados-Membros individuaisNo entanto, as empresas têm de notificar e conservar os documentos relevantes por conta própria, em vez de os deixar gerenciar por associações do sector.

·De acordo com o artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1223/2009, todas as informações sobre produtos cosméticos devem ser comunicadas no sistema de comunicação CPNP

·A partir de 11 de Julho de 2013, os produtos cosméticos devem ser obrigatoriamente comunicados através do CPNP

·Esta disposição aplica-se igualmente aos produtos que tenham sido notificados num único Estado-Membro ao abrigo da Directiva 76/768/CEE relativa aos cosméticos.

·O êxito da comunicação não significa que o produto possa satisfazer todos os outros requisitos do Regulamento (CE) n.o 1223/2009

·O produto deve ser comunicado pela pessoa responsável e, em certos casos, pelo distribuidor relevante

·A pessoa responsável ou o distribuidor deve fornecer as informações actualizadas necessárias em tempo útil

·A pessoa responsável pode delegar a comunicação de informações sobre os produtos noutras unidades pertinentes

·Requer-se registo para a notificação ao CPNP

Na maioria dos casos, a notificação dos cosméticos no CPNP é efectuada pela pessoa responsável pelo produto.O êxito da notificação ao CPNP não significa necessariamente que o produto cumpra todos os requisitos da regulamentação da UE em matéria de cosméticos.

5Quando deve ser processada a notificação de cosméticos da CPNP?

Os novos cosméticos devem ser obrigatoriamente notificados antes de entrarem no mercado da UE.Para cosméticos que contenham nanomateriais, a notificação deve ser feita 6 meses antes da entrada no mercado (exceto para os nanomateriais utilizados como corantes e protetores solares).A pessoa responsável ou o distribuidor devem atualizá-lo imediatamente no CPNP.

6Processo principal de aplicação do CPNP:

1) Preencher o formulário de pedido CPNP

2) Desenho do rótulo do produto

3) Confirmar o projecto e assinar o contrato

4) Submeter ao CPNP da UE para revisão

5) Obter os documentos de registro CPNP e fechar o caso

7Informações necessárias para o registo no CPNP:

1) Preencher as informações exigidas para o "Formulário de pedido do CPNP";

2) Fornecer fotografias dos rótulos e embalagens dos produtos;

3) Se houver um relatório CPSR, devem ser fornecidas informações relevantes se houver antecedentes de alergias ou reacções adversas (se não houver, podem ser omitidas);

Para os nanomateriais são necessárias notas.

5) Pessoa de contacto da UE

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Descrição do produto

Cosméticos Pedido de certificado de registo CPNP UE

1O que é o registo CPNP?

CPNP: Portal de notificação de produtos cosméticos,A notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação online criado pelo Regulamento CE n.o 1223/2009 relativo aos cosméticos da UE para alcançar a supervisão dos cosméticos..

Após o Reino Unido deixar a UE, se fornecer cosméticos aos consumidores no Reino Unido (Gran Bretaña: Inglaterra, Escócia e País de Gales),Você deve usar o Serviço de Notificação de Submeter Cosméticos para notificar seus cosméticos e solicitar o registro SCPN.

2Definição do registo no CPNP:

CPNP é a abreviação do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos,A notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação online criado pelo Regulamento Cosmético da UE CE n.o 1223/2009 para alcançar a supervisão dos cosméticos.A certificação CPNP é um requisito de certificação para todos os produtos cosméticos exportados para a UE.A notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação unificado criado pelo Regulamento Cosmético da UE CE n.o 1223/2009 para alcançar a supervisão dos cosméticos.A União Europeia emitiu o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos cosméticos da UE em 30 de novembro de 2009, que substituiu a Diretiva 76/768/CEE relativa aos cosméticos a partir de 11 de julho de 2013.

3Quais cosméticos precisam ser CPNP?

De acordo com a definição da regulamentação da UE, os cosméticos são substâncias (substâncias) ou misturas (misturas) utilizadas em qualquer parte do corpo humano (pele, cabelo, unhas, lábios,e vulva) ou dentes e mucosa oral., principalmente para limpeza, fragrância ou protecção, a fim de alcançar o objectivo de proteger o bom estado, a beleza ou eliminar o odor corporal.As tatuagens e os tecidos cosméticos também estão sujeitos ao regulamento., mas se as perucas, os cílios e as unhas falsas não estiverem sujeitas ao regulamento dos cosméticos, mas a cola utilizada se enquadra na definição de cosméticos.

Os produtos abrangidos pela CE 1223/2009 incluem: cremes, máscaras, loções e maquilhagem, produtos capilares, desodorantes, perfumes, produtos de proteção solar, produtos de barbear, todos os cosméticos e artigos de higiene, etc.

4Novas regras para o registo dos cosméticos no CPNP:

O novo regulamento da UE relativo aos cosméticos simplifica os requisitos aplicáveis aos cosméticos no Espaço Económico Europeu.tornando-a uma lei única e eliminando conteúdos susceptíveis de provocar divergências no processo de aplicação dos Estados-Membros.

As notificações de produtos cosméticos da CPNP só precisam ser apresentadas na base de dados desenvolvida em conjunto pelo Comité Central e pela COLIPA (Associação Europeia de Cosméticos),Em vez dos actuais Estados-Membros individuaisNo entanto, as empresas têm de notificar e conservar os documentos relevantes por conta própria, em vez de os deixar gerenciar por associações do sector.

·De acordo com o artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1223/2009, todas as informações sobre produtos cosméticos devem ser comunicadas no sistema de comunicação CPNP

·A partir de 11 de Julho de 2013, os produtos cosméticos devem ser obrigatoriamente comunicados através do CPNP

·Esta disposição aplica-se igualmente aos produtos que tenham sido notificados num único Estado-Membro ao abrigo da Directiva 76/768/CEE relativa aos cosméticos.

·O êxito da comunicação não significa que o produto possa satisfazer todos os outros requisitos do Regulamento (CE) n.o 1223/2009

·O produto deve ser comunicado pela pessoa responsável e, em certos casos, pelo distribuidor relevante

·A pessoa responsável ou o distribuidor deve fornecer as informações actualizadas necessárias em tempo útil

·A pessoa responsável pode delegar a comunicação de informações sobre os produtos noutras unidades pertinentes

·Requer-se registo para a notificação ao CPNP

Na maioria dos casos, a notificação dos cosméticos no CPNP é efectuada pela pessoa responsável pelo produto.O êxito da notificação ao CPNP não significa necessariamente que o produto cumpra todos os requisitos da regulamentação da UE em matéria de cosméticos.

5Quando deve ser processada a notificação de cosméticos da CPNP?

Os novos cosméticos devem ser obrigatoriamente notificados antes de entrarem no mercado da UE.Para cosméticos que contenham nanomateriais, a notificação deve ser feita 6 meses antes da entrada no mercado (exceto para os nanomateriais utilizados como corantes e protetores solares).A pessoa responsável ou o distribuidor devem atualizá-lo imediatamente no CPNP.

6Processo principal de aplicação do CPNP:

1) Preencher o formulário de pedido CPNP

2) Desenho do rótulo do produto

3) Confirmar o projecto e assinar o contrato

4) Submeter ao CPNP da UE para revisão

5) Obter os documentos de registro CPNP e fechar o caso

7Informações necessárias para o registo no CPNP:

1) Preencher as informações exigidas para o "Formulário de pedido do CPNP";

2) Fornecer fotografias dos rótulos e embalagens dos produtos;

3) Se houver um relatório CPSR, devem ser fornecidas informações relevantes se houver antecedentes de alergias ou reacções adversas (se não houver, podem ser omitidas);

Para os nanomateriais são necessárias notas.

5) Pessoa de contacto da UE