Nome da marca: | null |
Número do modelo: | NULL |
Várias cláusulas de isenção da Diretiva RoHS da UE expiraram
As isenções constituem uma parte importante da Directiva RoHS e estão enumeradas nos Anexos III e IV da mesma.O anexo III é a cláusula de isenção aplicável a todos os equipamentos eléctricos e electrónicos, enquanto o anexo IV é a cláusula de isenção especificamente para dispositivos médicos e equipamentos de monitorização.
Isenções RoHS:
■Exceções RoHS, isto é, se forem cumpridas certas regulamentações, mesmo que o material não satisfaça os requisitos limites RoHS, pode ser colocado no mercado da UE para utilização.Deve notar-se que as isenções nem sempre são válidasCada cláusula da isenção ROHS tem um período de validade correspondente.As empresas devem prestar atenção aos últimos desenvolvimentos das isenções RoHS em tempo real e prestar atenção aos materiais isentos caducados no produto.
■Regra do período de validade da isenção mais longo - 2011/65/UE Artigo 5.o (2)
Para as isenções enumeradas no anexo III em 21 de julho de 2011, o período máximo de isenção é de cinco anos para os produtos das categorias 1-7, 10 e 11 do anexo I e de cinco anos para os produtos das categorias 8 e 9,O período máximo de isenção é de sete anos., salvo se for especificado um período mais curto.
Para as isenções enumeradas no anexo IV em 21 de julho de 2011, o período máximo de isenção é de sete anos, salvo indicação específica de um período mais curto.
■Regras para o pedido de prorrogação da isenção - 2011/65/UE Artigo 5.o (5)
O pedido de renovação deve ser apresentado 18 meses antes da expiração da isenção, que permanece válida até à decisão de renovação.
■Regras relativas ao período de transição para a revogação da isenção - 2011/65/UE Artigo 5.o (6)
Quando um pedido de isenção for rejeitado ou uma isenção for retirada,O período de validade da isenção expira no prazo máximo de 12 meses a contar da data da decisão e, no prazo máximo, de 18 meses a contar da data da decisão..
■As cláusulas de isenção são uma parte importante da Directiva RoHS da UE.Empresas ou organizações industriais podem solicitar à Comissão Europeia a prorrogação do período de validade da isenção (18 meses de antecedência)A Comissão Europeia deve avaliar o pedido de prorrogação recebido e decidir se prorroga ou revisa as cláusulas de isenção.A cláusula de isenção expirará automaticamente após a sua expiração.- se uma empresa ou organização industrial solicitar uma prorrogação, a cláusula permanecerá válida durante o período de avaliação oficial; se a prorrogação for aprovada,O funcionário dará um novo período de validadeSe o pedido de cláusula de isenção for rejeitado ou se a cláusula de isenção for revogada, a cláusula expirará de 12 a 18 meses a contar da data da decisão.De acordo com os requisitos da directiva, dividimos as isenções RoHS nas seguintes quatro categorias:
- Equipamentos e acessórios conexos colocados no mercado antes da data especificada
- Isenções previstas no anexo III da directiva RoHS, aplicáveis às isenções para todas as categorias de produtos
- Anexo IV da directiva RoHS, aplicável às isenções para dispositivos médicos e equipamentos de controlo e monitorização
- Isenções para substâncias restritas recentemente adicionadas
Procedimento de pedido de extensão da isenção da Directiva RoHS
■De acordo com o capítulo 5 (5) da Directiva RoHS 2011/65/UE, antes do termo da cláusula de isenção,Empresas ou organizações industriais da UE podem solicitar à Comissão Europeia uma prorrogação do período de validade da isençãoO pedido deve ser apresentado 18 meses antes do termo da isenção.
■A Comissão Europeia avaliará o pedido de prorrogação recebido e decidirá se deve prorrogar a cláusula de isenção.O estudo de avaliação técnica e o período de consulta das partes interessadas são geralmente de cerca de 10 meses, durante o qual as partes interessadas podem apresentar provas técnicas pertinentes à agência de avaliação.
■Após a avaliação pela agência de avaliação, será emitido um relatório de avaliação do pedido de isenção.
■A Comissão Europeia elaborará um projecto de decisão com base no relatório de avaliação e notificará a OMC.
■A directiva final de actualização da isenção será publicada no Jornal Oficial da UE (JUE).
Em 21 de julho de 2024, muitas cláusulas de isenção da Diretiva RoHS da UE expirarão, incluindo 22 cláusulas em todas as categorias e algumas cláusulas em algumas categorias.Recomenda-se que as empresas que utilizam as cláusulas caducadas respondam em tempo útil e as verifiquem e ajustem para satisfazerem os requisitos da Diretiva RoHS.
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Várias cláusulas de isenção da Diretiva RoHS da UE expiraram
As isenções constituem uma parte importante da Directiva RoHS e estão enumeradas nos Anexos III e IV da mesma.O anexo III é a cláusula de isenção aplicável a todos os equipamentos eléctricos e electrónicos, enquanto o anexo IV é a cláusula de isenção especificamente para dispositivos médicos e equipamentos de monitorização.
Isenções RoHS:
■Exceções RoHS, isto é, se forem cumpridas certas regulamentações, mesmo que o material não satisfaça os requisitos limites RoHS, pode ser colocado no mercado da UE para utilização.Deve notar-se que as isenções nem sempre são válidasCada cláusula da isenção ROHS tem um período de validade correspondente.As empresas devem prestar atenção aos últimos desenvolvimentos das isenções RoHS em tempo real e prestar atenção aos materiais isentos caducados no produto.
■Regra do período de validade da isenção mais longo - 2011/65/UE Artigo 5.o (2)
Para as isenções enumeradas no anexo III em 21 de julho de 2011, o período máximo de isenção é de cinco anos para os produtos das categorias 1-7, 10 e 11 do anexo I e de cinco anos para os produtos das categorias 8 e 9,O período máximo de isenção é de sete anos., salvo se for especificado um período mais curto.
Para as isenções enumeradas no anexo IV em 21 de julho de 2011, o período máximo de isenção é de sete anos, salvo indicação específica de um período mais curto.
■Regras para o pedido de prorrogação da isenção - 2011/65/UE Artigo 5.o (5)
O pedido de renovação deve ser apresentado 18 meses antes da expiração da isenção, que permanece válida até à decisão de renovação.
■Regras relativas ao período de transição para a revogação da isenção - 2011/65/UE Artigo 5.o (6)
Quando um pedido de isenção for rejeitado ou uma isenção for retirada,O período de validade da isenção expira no prazo máximo de 12 meses a contar da data da decisão e, no prazo máximo, de 18 meses a contar da data da decisão..
■As cláusulas de isenção são uma parte importante da Directiva RoHS da UE.Empresas ou organizações industriais podem solicitar à Comissão Europeia a prorrogação do período de validade da isenção (18 meses de antecedência)A Comissão Europeia deve avaliar o pedido de prorrogação recebido e decidir se prorroga ou revisa as cláusulas de isenção.A cláusula de isenção expirará automaticamente após a sua expiração.- se uma empresa ou organização industrial solicitar uma prorrogação, a cláusula permanecerá válida durante o período de avaliação oficial; se a prorrogação for aprovada,O funcionário dará um novo período de validadeSe o pedido de cláusula de isenção for rejeitado ou se a cláusula de isenção for revogada, a cláusula expirará de 12 a 18 meses a contar da data da decisão.De acordo com os requisitos da directiva, dividimos as isenções RoHS nas seguintes quatro categorias:
- Equipamentos e acessórios conexos colocados no mercado antes da data especificada
- Isenções previstas no anexo III da directiva RoHS, aplicáveis às isenções para todas as categorias de produtos
- Anexo IV da directiva RoHS, aplicável às isenções para dispositivos médicos e equipamentos de controlo e monitorização
- Isenções para substâncias restritas recentemente adicionadas
Procedimento de pedido de extensão da isenção da Directiva RoHS
■De acordo com o capítulo 5 (5) da Directiva RoHS 2011/65/UE, antes do termo da cláusula de isenção,Empresas ou organizações industriais da UE podem solicitar à Comissão Europeia uma prorrogação do período de validade da isençãoO pedido deve ser apresentado 18 meses antes do termo da isenção.
■A Comissão Europeia avaliará o pedido de prorrogação recebido e decidirá se deve prorrogar a cláusula de isenção.O estudo de avaliação técnica e o período de consulta das partes interessadas são geralmente de cerca de 10 meses, durante o qual as partes interessadas podem apresentar provas técnicas pertinentes à agência de avaliação.
■Após a avaliação pela agência de avaliação, será emitido um relatório de avaliação do pedido de isenção.
■A Comissão Europeia elaborará um projecto de decisão com base no relatório de avaliação e notificará a OMC.
■A directiva final de actualização da isenção será publicada no Jornal Oficial da UE (JUE).
Em 21 de julho de 2024, muitas cláusulas de isenção da Diretiva RoHS da UE expirarão, incluindo 22 cláusulas em todas as categorias e algumas cláusulas em algumas categorias.Recomenda-se que as empresas que utilizam as cláusulas caducadas respondam em tempo útil e as verifiquem e ajustem para satisfazerem os requisitos da Diretiva RoHS.