Nome da marca: | null |
Número do modelo: | NULL |
Atenção! Adicionou-se mais uma substância de intenção SVHC
Em 7 de junho de 2024, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou uma nova substância de intenção SVHC (O, O, O-trifenil tiofosfato).Se a revisão for aprovada, a substância deverá ser oficialmente incluída na lista SVHC em Janeiro de 2025.
Até agora, o SVHC inclui 8 substâncias previstas, 2 substâncias de revisão, uma nova substância proposta (resorcinol) e 240 substâncias confirmadas.
As oito substâncias previstas são as seguintes:
As duas substâncias analisadas e a nova substância proposta (resorcinol) são as seguintes:
De acordo com os regulamentos REACH, se um artigo contiver substâncias SVHC e o teor for superior a 0,1% (p/p),Deve ser notificado aos utilizadores a jusante ou aos consumidores para cumprir a obrigação de transmissão de informaçõesSe um artigo conter substâncias SVHC e o seu teor for superior a 0,1% (m/m) e o volume de exportação anual for superior a 1 tonelada, deve ser notificado à ECHA;e de acordo com os requisitos da Directiva-Quadro dos Resíduos, a partir de 5 de janeiro de 2021, se o teor de SVHC num artigo for superior a 0,1%, a empresa deve apresentar uma notificação SCIP.
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Atenção! Adicionou-se mais uma substância de intenção SVHC
Em 7 de junho de 2024, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou uma nova substância de intenção SVHC (O, O, O-trifenil tiofosfato).Se a revisão for aprovada, a substância deverá ser oficialmente incluída na lista SVHC em Janeiro de 2025.
Até agora, o SVHC inclui 8 substâncias previstas, 2 substâncias de revisão, uma nova substância proposta (resorcinol) e 240 substâncias confirmadas.
As oito substâncias previstas são as seguintes:
As duas substâncias analisadas e a nova substância proposta (resorcinol) são as seguintes:
De acordo com os regulamentos REACH, se um artigo contiver substâncias SVHC e o teor for superior a 0,1% (p/p),Deve ser notificado aos utilizadores a jusante ou aos consumidores para cumprir a obrigação de transmissão de informaçõesSe um artigo conter substâncias SVHC e o seu teor for superior a 0,1% (m/m) e o volume de exportação anual for superior a 1 tonelada, deve ser notificado à ECHA;e de acordo com os requisitos da Directiva-Quadro dos Resíduos, a partir de 5 de janeiro de 2021, se o teor de SVHC num artigo for superior a 0,1%, a empresa deve apresentar uma notificação SCIP.